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Aviso 11919/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 919/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de operário (serralheiro mecânico) do grupo de pessoal altamente qualificado do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 24 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de operário (serralheiro mecânico) do grupo de pessoal altamente qualificado do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis dos Decretos Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria, sem prejuízo das deslocações que haja necessidade de efectuar por exigência do serviço.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão - tratando-se de um concurso interno geral de ingresso, poderão candidatar-se os funcionários ou agentes que a qualquer título exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes, há mais de um ano.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas - o prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado em papel de cor branca ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo, ainda, ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, devendo deles constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, incluindo código postal, e telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias (anos completos);

c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo, referência ao número e data do boletim informativo em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função publica, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

13 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

16 - O júri do concurso é constituído por:

Presidente - Engenheira Maria da Conceição Rodrigues Azevedo, chefe de divisão da área de instalações e equipamentos.

Vogais efectivos:

José Carlos Matos Figueiredo, operário principal (serralheiro mecânico) do Hospital de Sousa Martins da Guarda.

José João Soares Correia, operário altamente qualificado (carpinteiro) do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Manuel Correia Duarte e António Jorge Martins Pereira, ambos operários qualificados principais (canalizadores) do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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