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Aviso 11710/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 710/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação de 25 de Setembro do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal existentes no quadro de pessoal destes Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, sendo três lugares destinados a funcionários pertencentes aos Serviços Sociais e um lugar a funcionários de outros organismos.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - As áreas funcionais para as quais o concurso é aberto são as seguintes: pessoal, expediente e arquivo, financeira e patrimonial e social.

5 - Local de prestação de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se em Lisboa, na sede dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, na Rua de Viriato, 7.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada na Rua de Viriato, 7, 1050-233 Lisboa, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - esta irá resultar da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, Rua de Viriato, 7, 1050-233 Lisboa, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação do número de dias e horas de duração;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para o efeito do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Fernanda de Amaral Rezende Nunes Carreta, chefe de repartição.

1.º vogal efectivo - Maria de Lourdes Rei Varandas Augusto de Carvalho, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - António Frederico Guedelha Sardinha, chefe de repartição.

1.º vogal suplente - Maria Luísa Santos Bonito Barradas, chefe de secção.

2.º vogal suplente - Maria Guilhermina Adão Marques Sampaio, chefe de secção, em regime de substituição.

17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Outubro de 2002. - A Presidente do Conselho de Direcção, Gertrudes Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 109/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, E DEFINE A SUA ORGÂNICA E COMPETENCIAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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