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Aviso 11333/2002, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 333/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiro (nível 1), com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 19 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para admissão de seis enfermeiros, nível 1, na modalidade de contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

4 - Os lugares em referência foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, que fixou as quotas globais de admissão de pessoal de enfermagem para 2002, tendo sido atribuídas a este Hospital seis quotas por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

4.1 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a DGAP sobre a existência de disponíveis na categoria de enfermeiro, nível 1, que informou através do ofício n.º 4389/DRRCP/DIV/2002 não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 421/99, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimentos e demais regalias sociais - o vencimento é o constante do mapa IV a que se refere o n.º 1 artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro, nível 1, de acordo com as alterações constantes do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definida pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 8.1 do presente aviso, ou declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da sala de entrada deste Hospital, que dá acesso ao serviço de urgência.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeiro João Emílio da Silva Coelho, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Enfermeiro José António Costa Fonseca, enfermeiro especialista.

Enfermeira Ana Paula Costa Gouveia, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Enfermeira Fátima Cristina dos Santos Cruz, enfermeira graduada.

Enfermeiro Luís Filipe Santos Barroca, enfermeiro, nível 1.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

17 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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