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Aviso 11115/2002, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 115/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo de dotação global, do quadro de pessoal do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro, o qual terá as seguintes quotas:

a) Um lugar a ser preenchido por funcionários do quadro de pessoal do GSCOC;

b) Um lugar a ser preenchido por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grande complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, arquivo e expediente, utilização da base de dados nacional dos objectores de consciência e assegurar à Comissão Nacional de Objecção de Consciência os apoios definidos no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

4.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais de admissão - sejam assistentes administrativos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho é o Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050-030 Lisboa;

5.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será resultante:

a) Da classificação atribuída na avaliação curricular;

b) Da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.

6.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

6.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e de fluência verbais;

c) Qualificação da experiência profissional;

d) Sentido crítico.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, Avenida de Barbosa du Bocage, 84, 4.º, 1050-030 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;

b) Indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos respectivos cursos ou outras acções formativas;

e) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;

b) Declaração, emitida pelo respectivo organismo, especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato e respectivo período de duração;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Gabinete de Serviço Cívico dos Objectores de Consciência ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 7.2 desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação em que se encontram.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

8 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Eduarda Martins Pinto, chefe de divisão em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Fernando José Chagas da Silva Gameiro, chefe de repartição.

Florentino Dias Emídio Faustino, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Agostinha Carreteiro Guedes Lourenço Lobato, técnica superior principal.

Licenciada Ana Paula Robalo da Silva Gouveia, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente será substituído nas suas ausências e ou impedimentos pelo vogal efectivo referido em primeiro lugar.

11 de Outubro de 2002- - O Director, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto Regulamentar 37/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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