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Decreto 629/75, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada.

Texto do documento

Decreto 629/75

de 14 de Novembro

Dentro de uma preocupação de economia de meios, o equipamento de que dispõe, em regime de aluguer, o Serviço Mecanográfico da Armada tem vindo a ser reconvertido à medida que se vai concretizando o desenvolvimento das aplicações mecanográficas no âmbito da Marinha. Segundo tal critério, foram sucessivamente publicados os Decretos n.os 45600, de 7 de Março de 1964, 47740, de 1 de Junho de 1967, e 253/71, de 12 de Junho.

Na sequência desse desenvolvimento progressivo e em face dos estudos efectuados com consideração das aplicações mecanográficas já em execução e do volume e natureza das actividades a submeter a tratamento automático da informação em futuro próximo, torna-se agora imperioso proceder a uma nova ampliação do referido equipamento, dando-lhe uma configuração que, do ponto de vista técnico, foi objecto de parecer favorável, devidamente homologado, emitido em conjunto pela Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas e pelo Departamento Central de Informática da Direcção-Geral de Organização Administrativa.

Para tal efeito, torna-se necessário elevar o quantitativo de 4500000$00 fixado pelo Decreto 253/71, de 12 de Junho, como limite dos encargos anuais com o aluguer de equipamento destinado ao Serviço Mecanográfico da Armada.

Esta medida, aliás, mereceu a concordância do Ministro das Finanças.

Nestes termos, e tendo em vista o disposto no artigo 181.º e seu § 1.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada, até ao montante anual de 8500000$00, não podendo, contudo, no ano de 1975 exceder a importância de 5300000$00.

Art. 2.º Fica a Marinha autorizada a inscrever anualmente no seu orçamento o crédito necessário à execução do disposto no presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 5 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/14/plain-206091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-12 - Decreto 253/71 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada - Revoga o Decreto n.º 47740.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Decreto 158/77 - Conselho da Revolução

    Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 26/78 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, que reestrutura o quadro de pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Decreto 132/79 - Conselho da Revolução

    Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Portaria 294/81 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza o limite anual autorizado para os encargos com contratos de aluguer relativos a equipamentos de informática utilizados pelo Serviço de Informática da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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