de 12 de Junho
Considerando que as aplicações mecanográficas já em execução no Ministério da Marinha e a análise das actividades a submeter a tratamento, a curto prazo, determinam volume e natureza de informação incomportáveis pelo equipamento instalado no ServiçoMecanográfico da Armada;
Considerando, por isso, que é necessário actualizar a configuração do sistema em função das necessidades já equacionadas, que a complexidade dos equipamentos em causa exige a celebração de um novo contrato e que este acarreta encargos que se estendem por maisde um ano económico;
Considerando que a verba de 2700000$00 fixada pelo Decreto 47740, de 1 de Junho de 1967, como limite dos encargos anuais com o aluguer de equipamento não permite que se disponha do material necessário à regular implantação mecanográfica das diferentesaplicações;
Tendo em vista o disposto no artigo 181.º e seu § 1.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada, até ao montante anual de 4500000$00, com início no ano económico de 1971, em cujo orçamento tem cabimento no capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 1).Art. 2.º Fica o Ministério da Marinha autorizado a inscrever, anualmente, no seu orçamento o crédito necessário à execução do disposto no presente diploma.
Art. 3.º Fica revogado, a partir da data de validade do contrato referido no artigo 1.º, o
Decreto 47740, de 1 de Junho de 1967.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 1 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.