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Decreto 253/71, de 12 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada - Revoga o Decreto n.º 47740.

Texto do documento

Decreto 253/71

de 12 de Junho

Considerando que as aplicações mecanográficas já em execução no Ministério da Marinha e a análise das actividades a submeter a tratamento, a curto prazo, determinam volume e natureza de informação incomportáveis pelo equipamento instalado no Serviço

Mecanográfico da Armada;

Considerando, por isso, que é necessário actualizar a configuração do sistema em função das necessidades já equacionadas, que a complexidade dos equipamentos em causa exige a celebração de um novo contrato e que este acarreta encargos que se estendem por mais

de um ano económico;

Considerando que a verba de 2700000$00 fixada pelo Decreto 47740, de 1 de Junho de 1967, como limite dos encargos anuais com o aluguer de equipamento não permite que se disponha do material necessário à regular implantação mecanográfica das diferentes

aplicações;

Tendo em vista o disposto no artigo 181.º e seu § 1.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada, até ao montante anual de 4500000$00, com início no ano económico de 1971, em cujo orçamento tem cabimento no capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 1).

Art. 2.º Fica o Ministério da Marinha autorizado a inscrever, anualmente, no seu orçamento o crédito necessário à execução do disposto no presente diploma.

Art. 3.º Fica revogado, a partir da data de validade do contrato referido no artigo 1.º, o

Decreto 47740, de 1 de Junho de 1967.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/12/plain-245785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-01 - Decreto 47740 - Ministério da Marinha - Direcção do Serviço de Administração Naval

    Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Decreto 629/75 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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