A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47740, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico.

Texto do documento

Decreto 47740
Considerando que se torna necessário alterar o Decreto 45600, de 7 de Março de 1964, por forma a poder celebrar-se o contrato definitivo com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico com a configuração requerida pela mecanização das actividades administrativo-financeiras e logísticas a desenvolver pelos serviços centrais do Ministério da Marinha;

Considerando que o referido equipamento tem de ser encomendado com antecedência de, pelo menos, dezoito meses e que a celebração do contrato acarreta encargos que se estendem por mais de um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 181.º e seu § 1.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, e as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico até ao montante anual de 2700000$00, com início de pagamento no 2.º semestre do ano económico de 1968.

§ único. Fica o Ministério da Marinha autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para a execução do disposto neste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-07 - Decreto 45600 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento de equipamento mecanográfico no corrente ano e de manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-12 - Decreto 253/71 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada - Revoga o Decreto n.º 47740.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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