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Decreto 45600, de 7 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento de equipamento mecanográfico no corrente ano e de manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes.

Texto do documento

Decreto 45600
Considerando que foi adjudicada à Companhia I. B. M. Portuguesa, representante em Portugal da firma I. B. M. World Trade Corporation, o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico da Armada, criado pelo Decreto 44521, de 18 de Agosto de 1962;

Considerando que esse equipamento mecanográfico tem de ser encomendado com antecedência, a fim de permitir a sua entrega ao serviço utente, parte no ano corrente, parte no próximo ano económico, ficando completo no ano de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 181.º e seu § 1.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, e as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o fornecimento de equipamento mecanográfico, na importância de 309024$00, no corrente ano económico de 1964.

§ único. A quantia mencionada no corpo deste artigo corresponde ao aluguer do equipamento a entregar no ano corrente e à aquisição de fios e painéis de ligação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes, até ao montante anual de 1664340$00, não podendo a despesa exceder 1574598$00 em 1965.

§ único. Fica o Ministério da Marinha autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para a execução do disposto neste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-18 - Decreto 44521 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria no Ministério da Marinha, na directa dependência da Direcção do Serviço de Administração Naval, o Serviço Mecanográfico da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-01 - Decreto 47740 - Ministério da Marinha - Direcção do Serviço de Administração Naval

    Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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