A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45600, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento de equipamento mecanográfico no corrente ano e de manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes.

Texto do documento

Decreto 45600
Considerando que foi adjudicada à Companhia I. B. M. Portuguesa, representante em Portugal da firma I. B. M. World Trade Corporation, o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico da Armada, criado pelo Decreto 44521, de 18 de Agosto de 1962;

Considerando que esse equipamento mecanográfico tem de ser encomendado com antecedência, a fim de permitir a sua entrega ao serviço utente, parte no ano corrente, parte no próximo ano económico, ficando completo no ano de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 181.º e seu § 1.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, e as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o fornecimento de equipamento mecanográfico, na importância de 309024$00, no corrente ano económico de 1964.

§ único. A quantia mencionada no corpo deste artigo corresponde ao aluguer do equipamento a entregar no ano corrente e à aquisição de fios e painéis de ligação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes, até ao montante anual de 1664340$00, não podendo a despesa exceder 1574598$00 em 1965.

§ único. Fica o Ministério da Marinha autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para a execução do disposto neste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-17 - Decreto 31859 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, em substituição do que foi aprovado pelo Decreto 28360, de 30 de Dezembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-18 - Decreto 44521 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria no Ministério da Marinha, na directa dependência da Direcção do Serviço de Administração Naval, o Serviço Mecanográfico da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-01 - Decreto 47740 - Ministério da Marinha - Direcção do Serviço de Administração Naval

    Autoriza o Ministério da Marinha, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração Naval, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda