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Portaria 294/81, de 26 de Março

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Sumário

Actualiza o limite anual autorizado para os encargos com contratos de aluguer relativos a equipamentos de informática utilizados pelo Serviço de Informática da Armada.

Texto do documento

Portaria 294/81
de 26 de Março
Tornando-se necessário actualizar o limite anual autorizado para os encargos com contratos de aluguer relativos a equipamentos de informática utilizados pelo Serviço de Informática da Armada, face às variações de preço aplicáveis àqueles contratos e ainda a eventuais reajustamentos que nos mesmos careçam de ser introduzidos por exigências de adequação tecnológica;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É elevado de 2300000$00 o montante anual fixado pelo Decreto 629/75, de 14 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos n.os 158/77, de 29 de Novembro, e 132/79, de 3 de Dezembro, montante esse que desta forma, e em relação ao ano de 1981, fica situado em 16800000$00.

2.º Em cada um dos anos de 1982 a 1984, o limite autorizado é elevado de 12% em relação ao do ano anterior, sem dependência de qualquer outra providência legal.

3.º O estabelecido no número anterior não prejudica a fixação, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de limites mais elevados, se e quando tal se vier a revelar indispensável.

4.º O limite que vigorar para o ano de 1984 manter-se-á para o ano ou anos seguintes enquanto outros limites não venham a ser fixados em condições análogas às referidas no número anterior.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Decreto 629/75 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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