Decreto 132/79, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 278/1979, Série I de 1979-12-03.
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Data:
1979-12-03
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Secções desta página::
Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.
Decreto 132/79
de 3 de Dezembro
Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos com os contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada, face às variações de preços aplicáveis àqueles contratos:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148 da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto 158/77, de 29 de Novembro.
Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1979.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 3 de Outubro de 1979.
Promulgado em 17 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-207568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207568.dre.pdf .
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