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Decreto 158/77, de 29 de Novembro

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Sumário

Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro.

Texto do documento

Decreto 158/77

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos fixados pelo Decreto 629/75, de 14 de Novembro, face às variações dos preços aplicáveis aos contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto 629/75, de 14 de Novembro.

Art. 2.º Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.

Promulgado em 23 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/29/plain-215808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-14 - Decreto 629/75 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Marinha, por intermédio do Conselho Administrativo da Administração Central da Marinha, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento mecanográfico necessário à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Decreto 132/79 - Conselho da Revolução

    Eleva de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto-Lei n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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