Aviso 10 533-C/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 5 de Julho de 2002, proferido por delegação do reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de estagiário da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da área funcional de extensão cultural, do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 17 856/99 (2.ª série), com as alterações entretanto ocorridas.
2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atríbuída à Reitoria da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 2001-2002 pelo despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º de Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.
4 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área para que o concurso é aberto e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
6 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.
8 - São condições de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam licenciatura na área de Ciências da Comunicação, especialização em Publicidade, e satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço civíco, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira técnica superior encontram-se publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, despacho 13 381/99.
9.3 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e será qualificada na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo I do presente aviso. As provas terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.
9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesses;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso para estágio da categoria técnico superior de 2.ª classe, na ou para a Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académica de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
14.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior e da seguinte documentação:
a) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
c) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico quando obrigatórios;
e) Documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
h) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possa constituir motivo de preferência legal.
14.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior será dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.
19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa.
20 - Regime de estágio - a realização do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam vinculados ou não à função pública.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Maçana C. Bruxo, assessora principal da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado Alberto Antunes Ferreira, chefe da Divisão dos Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Maria Eugénia C. Farinhas Balsas, técnica superior principal da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Paula Rosa G. Fialho Matos Rei, técnica superior de 1.ª classe da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Licenciado Armando Jorge Correia Malveira, director dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.
10 de Setembro de 2002. - O Vice-Reitor, João Augusto Sousa Lopes.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais do concurso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.
1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho 3/R/96/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa da prova de conhecimentos específicos do concurso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.
1 - Prova escrita de conhecimentos específicos:
2 - Regime jurídico:
Serviços Académicos;
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das Universidades;
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março (Carta Ontológica da Administração Pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);
Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 1996 (alteração aos estatutos da Reitoria da Universidade de Lisboa).