Aviso 10 243/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 3/DGAED/2002 - concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o decorrente da caracterização genérica constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o estabelecido no anexo V da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
5 - Local de trabalho - nas instalações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa.
6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da mesma Direcção-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, n.º 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com menção ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Data e assinatura.
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado, actualizado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das acções de formação profissional, com os respectivos tempos de duração;
e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular e a natureza do vínculo à função pública;
f) Comprovativo das classificações de serviço referentes aos três últimos anos;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Coordenação e Administração Geral desta Direcção-Geral, quando for caso disso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em relação aos candidatos desta Direcção-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente na Repartição de Coordenação e Administração Geral a documentação referida nas alíneas c) e e) do n.º 9.1.
18 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Dr. Álvaro Ezequiel Gomes Passos, assessor principal.
Vogais efectivos:
Felismina Aleixo Barata Lima de Medeiros Lemos, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Teresa José de Jesus Correia Falcão, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Ferreira da Silva, chefe de secção.
Maria das Neves Fernandes Pedro Brígido, assistente administrativa especialista.
20 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, em exercício, Augusto de Jesus Melo Correia, major-general.