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Aviso 10037/2002, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 037/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola de 20 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do INGA, aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso será válido até ao preenchimento do lugar a que se destina.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente ao lugar a prover é o mencionado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à categoria do lugar a prover, nos termos do disposto nos Decretos-Leis e 404-A/98, de 18 de Dezembro.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar; o local de trabalho é em Lisboa, em qualquer dos locais onde o Instituto possuir instalações, e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os assessores da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e que preencham os requisitos gerais do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INGA, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expedição, Arquivo e Documentação - Núcleo de Expediente deste Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o INGA, Rua de Fernando Curado Ribeiro, 4-G, 1649-034 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias (com indicação do curso, respectivo grau, classificação final e ano de conclusão);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e antiguidade, contada até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de promoção;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração e entidades promotoras;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas b), c), d), e) e f).

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

11 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional e serão ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área funcional para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes da avaliação curricular numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas, nos prazos regulamentares estabelecidos, na sede deste Instituto e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

16 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 78/98, de 27 de Março, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Graça Maria Lopes Pires Teixeira Queirós, assessora principal.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Madureira Santos, assessora jurídica principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Georgete de Castro Madureira Carmo Simões, assessora principal.

Vogais suplentes:

António Pedro Canteiro Capão, assessor principal.

Maria da Conceição Alarcão Costa Neves Sousa Botelho, assessora principal.

18 de Setembro de 2002. - A Directora de Recursos Humanos, Maria Teresa Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Portaria 1242/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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