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Aviso 9970/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9970/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Julho de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional (área de apoio a projectos de obras e manutenção), do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2001-2002, pelo despacho 2013/2002, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à DGAP, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

4 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover a fiscalização da execução dos trabalhos, medições, orçamentos e apoio em projectos de concepção simples ao nível de obras de conservação e construção.

6 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicas serão escritas, terão a duração de uma hora cada e terão por base os programas de provas aprovados pelo despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 Janeiro de 2001. A legislação e bibliografia necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II ao presente aviso. As provas terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

9.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

11 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso para técnico profissional de 2.ª classe da Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) e da seguinte documentação:

a) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico quando obrigatório;

e) Documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Documentos comprovativos de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior será dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa.

18 - Constituição de júri:

Presidente - Licenciado Mário Fernando Gonçalves de Deus, director de serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado Alberto Antunes Ferreira, chefe de divisão da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Mário Sabino Baptista Bomba, técnico profissional principal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel Maria Maçana C. Bruxo, assessora principal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Arquitecto José Luís Costa Quintino, assessor principal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

21 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, João Augusto Sousa Lopes.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais do concurso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho conjunto 39/2001 (2.ª série), de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos do concurso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.

1 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 39/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

2 - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas:

a) Revisão de preços de empreitadas e fornecimentos;

b) Revisão de preços de contratos de fornecimentos de equipamento e respectiva montagem;

c) Classificação de empreiteiros e industriais de construção civil;

d) Elaboração de autos de medição, controlo físico e financeiro de obras;

e) Definição das partes constituintes das obras, sua sequência e materiais usualmente aplicáveis nas mesmas;

f) Ensaios de controlo de qualidade.

ANEXO II

Bibliografia - Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças).

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório).

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).

Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março (Carta Ontológica da Administração Pública).

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal).

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho).

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 1996 (alteração aos estatutos da Reitoria da Universidade de Lisboa).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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