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Aviso 9969/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9969/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 5 de Julho de 2002, proferido por delegação do reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de operário, da carreira de operário qualificado (área funcional de reprografia), do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 597/93, de 23 de Junho, com as alterações entretanto ocorridas.

2 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída à Reitoria da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2001-2002, pelo despacho 2013/2002, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21.

3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º de Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à DGAP, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

4 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de natureza executiva relativa a artes gráficas, apoio a trabalhos de campo e reprografia.

6 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

8 - São condições de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimento gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, terão a duração de uma hora cada e terão por base os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos na escola, nomeadamente português. As provas específicas visão avaliar os conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas, nomeadamente guilhotina, fotocopiadora e encadernadora, entre outras, e terão carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 248/85, de 15 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso para operário, para Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

14.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

b) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documentos comprovativos de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

h) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior será dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade de Lisboa.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Alberto Antunes Ferreira, chefe de divisão dos Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Santos Pedro, chefe de secção da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria de Lurdes M. B. Valente Lino, requisitada na Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Natalina Maria D. S. Esteves Pires, chefe de secção da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Gulzar Valimamade, requisitada na Reitoria da Universidade de Lisboa

19 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, João Augusto Sousa Lopes.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais do concurso para provimento de um lugar de operário do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos do concurso para provimento de um lugar de operário, da carreira de operário qualificado, do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa.

A prova prática de conhecimentos específicos incidirá sobre o funcionamento das máquinas, nomeadamente guilhotina, fotocopiadora e encadernadora, entre outras, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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