Portaria 1388/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 166.º, do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MELECA:
Sargento-ajudante:
1SAR MELECA Q 017238-D, Carlos Jorge Ribeiro da Silva - COFA.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SCH MELECA em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SCH MELECA 019792-A, José Casimiro Dias, verificada em 1 de Julho de 2002.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Julho de 2002.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
5 de Agosto de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante em exercício, Joaquim Augusto da Silveira Sérgio, MGEN/MED.