Portaria 1385/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no n.º 4 do artigo 26.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais PIL:
Major:
CAP PIL Q 043307-B, Jaime dos Santos Bento - BA 6.
Fica na situação de supranumerário em relação ao respectivo quadro especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR. A partir de 1 de Outubro de 2001 preenche a vaga em aberto no seu quadro especial pela passagem à situação de reserva do MAJ PIL 032135-E, Pedro José Roma Guimarães, verificada na mesma data.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Junho de 2000.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade à direita do MAJ PIL 043388-J, João Salvador Estêvão Ramalho.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
12 de Agosto de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício, António José Frias Vasques Osório, TGEN/PILAV.