A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Relatório 10/2002, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Relatório 10/2002. - Relatório de actividades de 2001 e conta consolidada e pareceres do auditor externo:

Ficha técnica

Direcção:

Presidente do Tribunal de Contas - Conselheiro Alfredo José de Sousa.

Coordenação geral:

Director-geral - Conselheiro José Tavares.

Coordenação técnica:

Auditor-coordenador do Departamento de Consultadoria e Planeamento - Manuel Freire Barros.

Auditora-chefe - Eleonora Pais de Almeida.

Equipa técnica:

Assessora principal - Maria Estrela Leitão.

Técnico superior de 1.ª classe - Rogério Vieira Luís.

Técnico superior de 2.ª classe - Paulo Andrez.

Reprografia:

Augusto Santos.

Participação das várias áreas:

Tribunal:

Conselheiro vice-presidente - José Alves Cardoso.

Juízes conselheiros:

José Faustino de Sousa, João Pinto Ribeiro, Ernesto da Cunha, Manuel Raminhos Alves de Melo, Manuel Cruz Pestana de Gouveia, Carlos Manuel Botelheiro Moreno, Manuel Marques Ferreira, Adelino Ribeiro Gonçalves, José Luís Pinto Almeida, Carlos Alberto Morais Antunes, Manuel Henrique de Freitas Pereira, António José Avérous Mira Crespo, Lia Olema Correia, Lídio José Leite Pinheiro de Magalhães, José de Castro Mira Mendes e Amável Dias Raposo.

Ministério Público:

Procuradores-gerais-adjuntos:

Nuno Lobo Ferreira, António Cluny e Jorge Leal.

Serviços de apoio:

Subdirectores-gerais:

Helena Abreu Lopes (sede), Fernando Flor de Lima (SRA) e José Emídio Gonçalves (SRM).

Auditores-coordenadores/directores de serviço/auditores-chefes/chefes de divisão e outros responsáveis:

Abílio Pereira de Matos, Alberto Faria Pestana, Alvarim Lourenço, Ana Mafalda Spínola Santos, Ana Maria Bento, Ana Paula Valente, António Afonso Arruda, António Botelho Sousa, António Manuel Costa e Silva, António Manuel Fonseca da Silva, António Manuel de Freitas Cardoso, António Marta, Carolina Augusta Alves Vilar, Carlos Barbosa, Carlos Manuel Maurício Bedo, Cristina Maria Cardoso, Daniel Sanches, Francisco José Albuquerque, Francisco Moledo, Fernando Maria Morais Fraga, Jaime Gamboa Cabral, João Carlos Cardoso, João Cordeiro de Medeiros, José Correia Fernandes, José Manuel Barbeita Pereira, José Manuel Costa, José Manuel Martins, José Manuel Martins Conceição, Judite Cavaleiro Paixão, Justino José Baptista Janeiro, Leonor Corte-Real Amaral, Luís Filipe Simões, Luís Manuel Rosa, Márcia Vala, Maria Alexandra Lourenço, Maria Antonieta Santos, Maria Augusta Alvito, Maria Conceição Vaz Antunes, Maria da Conceição Lopes, Maria da Conceição Poiares Oliveira, Maria Gabriela Couto dos Santos, Maria Isabel Leal Viegas, Maria Lourdes Dias, Maria Susana Ferreira da Silva, Nuno Zibaia da Conceição, Rui Águas Trindade, Rui Manuel Fernandes Rodrigues e Salvador de Jesus.

Nota de apresentação

Nos termos dos art.os 6.º, al. c) e 43.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto, a actividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas e pelos seus Serviços de Apoio consta de um relatório anual de actividades.

O Relatório é elaborado pelo Presidente e aprovado pelo Plenário Geral, após o que é publicado e apresentado ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas (n.º 2 do art.º 43 e al. g) do n.º 1 do art.º 74 da Lei 98/97). O Relatório integra, em anexo, a conta consolidada e os pareceres do auditor externo para o efeito contratado por concurso público (art.º 113.º da Lei 98/97).

O presente relatório, que é o último relativo à execução do Plano Trienal 1999-2001, é constituído por quatro partes: Introdução, Missão e Campos de Actuação do Tribunal, Recursos Disponíveis e Actividade Desenvolvida.

Na Introdução é feita uma breve referência às grandes alterações verificadas na organização, funcionamento e competências do Tribunal nos últimos três anos e são apresentados os dados mais relevantes da actividade desenvolvida em 2001.

Na parte relativa à Missão e Campos de Actuação do Tribunal são identificados o objecto do controlo, as atribuições, as entidades sujeitas ao controlo e os destinatários dos actos do Tribunal.

Na parte respeitante aos Recursos Disponíveis é feita uma breve caracterização dos recursos humanos, financeiros, informáticos e outros utilizados pelo Tribunal.

No capítulo da Actividade Desenvolvida apresentam-se as principais acções desenvolvidas no âmbito dos diversos domínios de controlo do Tribunal e os resultados alcançados (com alguns indicadores relativos ao n.º de acções executadas nos três anos) e, ainda, as acções decorrentes de outras actividades do Tribunal, nomeadamente relações com outros organismos e instituições, nacionais e estrangeiros.

Este Relatório de Actividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas, conforme previsto no nº 2 do art.º 43 e na al. b) do art.º 75, da Lei 98/97, em sessão de 24 de Maio de 2002.

Publique-se na II Série do Diário da República (art.º 9.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto) e divulgue-se através da INTERNET.

O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

1 - Introdução

O presente relatório de actividades é o último relativo à execução do Plano Trienal 1999-2001. Em consequência, além de ser feito o balanço da actividade desenvolvida em 2001, são também apresentados alguns indicadores relativos à execução do Plano nos três anos.

Ao longo destes três anos, grandes alterações se verificaram na organização, funcionamento e competência do Tribunal de Contas, decorrentes da aprovação da nova Lei de Organização e Processo do TC (Lei 98/97, de 26 de Agosto) e da posterior publicação, em 1999, do Estatuto dos seus Serviços de Apoio (Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro). O impacto tornou-se mais visível a partir de 1999, ano de início do Plano Trienal em referência. A obrigatoriedade da elaboração de um plano trienal foi estabelecida pela Lei 98/97.

Das inovações introduzidas por esta Lei salienta-se a consagração da auditoria como método importante do exercício do controlo financeiro, sendo actualmente a realização de auditorias uma vertente substancial da actividade do Tribunal. Paralelamente, o Estatuto dos Serviços de Apoio instituiu um corpo especial de auditores, consultores e técnicos verificadores.

Refira-se que, pela primeira vez, em 2001, foram nomeados funcionários para a carreira de auditor (9 auditores), na s equência de concurso externo, tendo também sido aberto o primeiro concurso para admissão a estágio na carreira de técnico verificador superior (ainda em curso no final de 2001), consubstanciando, assim, os primeiros recrutamentos para o corpo especial de fiscalização e controlo, após a sua criação em 1999.

Com a publicação, em 2001, do Decreto-Lei 52/2001, de 15 de Fevereiro, que veio permitir a aposentação voluntária antecipada, de carácter excepcional e transitório, a funcionários afectos aos serviços operativos cujas funções foram profundamente alteradas, aposentaram-se neste ano 22 funcionários, com repercussão fundamentalmente nos grupos de pessoal técnico profissional e pessoal administrativo.

Durante o ano de 2001 e no âmbito da sua missão de controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira, quer do Sector Público Administrativo quer do Sector Público Empresarial, e da efectivação de responsabilidades financeiras, esta apenas para o primeiro sector, o Tribunal de Contas obteve os seguintes principais resultados:

- Controlo prévio de 4 688 actos, contratos e outros documentos geradores de despesa, remetidos por 870 entidades da Administração Central, Local e Regional, correspondentes a uma despesa controlada no montante de 11 165 milhões de euros, tendo sido recusado o visto em processos cuja despesa ascendia a cerca de 204 milhões de euros;

- Aprovados 30 relatórios de auditorias de fiscalização concomitante realizadas a procedimentos administrativos relativos a actos e contratos que não tinham de ser remetidos para fiscalização prévia;

- Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, de 1999, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República (de 1999) e das Assembleias Legislativas Regionais (da Madeira, contas de 1998 e de 1999, e dos Açores, conta de 2000);

- Aprovados 88 relatórios de auditoria e de verificação externa de contas, no âmbito da fiscalização sucessiva;

- Verificação interna de 979 contas, com homologação do Tribunal, relativas a 755 entidades e correspondendo a um volume financeiro controlado de 52 787 milhões de euros;

- Efectivação de responsabilidades financeiras, tendo sido proferidas 9 sentenças condenatórias e 10 absolutórias e mandados arquivar 18 processos por pagamento voluntário. Em resultado destes processos foram ordenadas reposições no montante de 67 244,54 euros e foram aplicadas multas no montante de 11 522,23 euros.

Os resultados da actividade do Tribunal destinaram-se fundamentalmente à Assembleia da República, ao Governo, às entidades auditadas, aos órgãos que as tutelam e aos cidadãos em geral.

As recomendações feitas às entidades auditadas visaram, fundamentalmente, corrigir deficiências e evitá-las no futuro, melhorar a prestação de contas e contribuir para uma melhor gestão, sendo a finalidade última contribuir para melhorar a utilização dos dinheiros públicos.

Em 2001, o Tribunal continuou a investir no desenvolvimento dos seus recursos humanos, através da formação e aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários, tendo organizado 67 acções de formação interna, nas quais participaram uma média de 14 funcionários por acção, para além de ter havido participação de funcionários em 104 acções de formação no exterior (224 participações).

Continuou a ser dada especial atenção aos recursos informáticos. Assim, para o ano de 2001, salienta-se o arranque da rede de área alargada entre a Sede e as Secções Regionais, passando estes três pontos a dispor de uma infra-estrutura comum de comunicações que lhes permite unificar os sistemas de correio electrónico, a difusão e publicação de informação e as soluções aplicacionais. Salienta-se, ainda, o inicio do desenho de uma solução de vídeo-conferência, destinado não apenas a interligar a Sede e as Secções Regionais, mas também a interligar o próprio Tribunal a outros Tribunais.

Relativamente ao reequipamento e modernização do parque informático, continuaram a ser reforçados os postos de trabalho móveis com a aquisição de micro-computadores portáteis para os auditores.

Sublinha-se, também, que no ano de 2001, continuaram os trabalhos com vista ao pleno início da actividade do Gabinete de Auditoria Interna, reforçando-se assim o sistema de controlo interno dos Serviços de Apoio do Tribunal.

O Tribunal continuou a intensificar a colaboração com a Assembleia da República. Nesse sentido, o seu Presidente participou numa reunião com a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, realizada na Assembleia da República, e fez entrega, ao Presidente da Assembleia da República, de relatórios de auditoria e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1999.

No âmbito da colaboração com os órgãos de controlo interno, o Presidente do Tribunal participou num encontro organizado pelo Conselho Coordenador do Controlo Interno sobre A Qualidade da Despesa Pública, fazendo uma intervenção sobre este tema.

Paralelamente ao desenvolvimento da sua actividade principal, em 2001, o Tribunal continuou a desenvolver a cooperação aos níveis comunitário e internacional. Neste sentido, refira-se a participação do TC nos seminários e congressos das organizações internacionais de que é membro (INTOSAI, EUROSAI e OLACEFS), tendo o Tribunal organizado as Jornadas EUROSAI, realizadas na Madeira.

O Tribunal de Contas português organizou, ainda, o V encontro das Instituições Supremas de Controlo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que se realizou em Ponta Delgada, nos Açores, para além de ter participado em outros encontros da CPLP e de ter recebido representantes dos Tribunais de Contas do Brasil e de S. Tomé e Príncipe, em visita ao Tribunal, e de ter recebido, em estágio, técnicos e Magistrados de outros Tribunais.

2 - Missão e campos de actuação do Tribunal de Contas

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas é o órgão supremo e independente de controlo externo das finanças públicas, tendo por missão o controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira, quer do Sector Público Administrativo (SPA) quer do Sector Público Empresarial (SPE), bem como a efectivação de responsabilidades por infracções financeiras, apenas para o Sector Público Administrativo.

São atribuições legalmente cometidas ao TC o controlo das receitas e das despesas públicas e do património público, com vista a assegurar a conformidade do exercício da actividade de administração daqueles recursos com a Ordem Jurídica, julgando, sendo caso disso, a responsabilidade financeira inerente.

Para o exercício das suas atribuições, o Tribunal dispõe de competências fundamentais relativas à fiscalização prévia, à fiscalização concomitante e à fiscalização sucessiva, dispondo ainda de competência jurisdicional relativa à efectivação de responsabilidades financeiras.

O Tribunal dispõe, também, de competências de natureza instrumental ou acessória, como sejam as competências consultiva e regulamentar.

O Tribunal de Contas assegura, ainda, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia em cooperação com as competentes instituições da União, designadamente o Tribunal de Contas Europeu.

Estão sujeitas ao controlo do Tribunal todas as entidades que administram dinheiros públicos, em especial, os serviços e organismos que integram a Administração Pública - central, regional e local -, mas também as empresas públicas. Actualmente o sistema GENT - Sistema de Gestão de Entidades - contém informação relativa a 9 953 entidades, sendo 4 220 da Administração Central, 4 648 da Administração Local, 733 do Sector Público Empresarial e 352 Fundações.

Os destinatários dos actos do Tribunal são: o Parlamento (em especial no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado e aos relatórios de auditoria); as Assembleias Legislativas Regionais (em especial no que respeita aos Pareceres sobre as Contas Regionais produzidos pelas Secções Regionais do Tribunal); os responsáveis das entidades auditadas e os órgãos que as tutelam ou superintendem; o Ministério Público, representado junto do Tribunal (a fim de este promover, junto da 3ª Secção do Tribunal, as acções de responsabilidades financeiras nos casos em que aqueles relatórios evidenciem ilícitos financeiros e a respectiva entidade auditada esteja sujeita ao poder jurisdicional); o autor do acto ou contrato ou a entidade que o tiver autorizado (no que respeita as decisões de concessão e de recusa de visto); e os cidadãos.

O Tribunal pode ainda, nos termos da lei, após comunicação às entidades interessadas, publicitar os seus actos através dos meios de comunicação social e de outros meios, faculdade intrinsecamente ligada à sua missão fundamental de informar os cidadãos de como são geridos os recursos financeiros e patrimoniais públicos.

3 - Recursos disponíveis

3.1 - Recursos humanos

À data de 31 de Dezembro de 2001, o Tribunal dispunha de 18 Magistrados, incluindo o Presidente (13 com formação base em Direito e 5 em Economia/Finanças), e de 575 funcionários em exercício de funções nos seus Serviços de Apoio (497 na Sede, 38 na Secção Regional dos Açores e 40 na Secção Regional da Madeira). Destes, 175 integram o corpo especial de fiscalização e controlo.

Dos 18 Magistrados, 16 exerciam funções na Sede (o Presidente, 3 que constituíam a 1ª Secção com competência relativa à fiscalização prévia e concomitante, 9 a 2ª Secção com competência relativa à fiscalização sucessiva e 3 a 3ª Secção com competência relativa à efectivação da responsabilidade financeira) e 1 em cada uma das Secções Regionais (SRs) dos Açores e da Madeira.

No triénio de 1999-2001 o número de efectivos diminuiu de ano para ano, como se pode ver no quadro seguinte, e a maior descida verificou-se em 2001, o que se deveu, essencialmente, às aposentações efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei 52/01, de 15 de Fevereiro (22 funcionários). Concomitantemente, foi reforçado o índice de tecnicidade, que se cifra em 71,6% (em 2000 era de 70,7%).

Evolução do n.º de efectivos dos Serviços de Apoio

(ver documento original)

Dos 575 funcionários, 54% estavam afectos aos departamentos operativos de controlo, 45% exerciam funções nos departamentos de apoio instrumental e aproximadamente 1% funções de Direcção, conforme se evidência no gráfico seguinte.

Serviços de Apoio (Sede e SRs) - efectivos por áreas funcionais em 2001

(ver documento original)

A distribuição dos efectivos em exercício de funções pela Sede e Secções Regionais dos Açores (SRA) e da Madeira (SRM) e por áreas funcionais é a constante do quadro seguinte:

(ver documento original)

Em termos de grupos profissionais salienta-se que o corpo especial de fiscalização e controlo era, a 31 Dezembro, constituído por 42 auditores, 12 consultores, 71 técnicos verificadores superiores e 50 técnicos verificadores, excluindo os que estão a exercer funções em cargos dirigentes. A distribuição, em termos relativos, dos efectivos do Tribunal e Serviços de Apoio por grupos profissionais é a constante do gráfico seguinte.

Tribunal e Serviços de Apoio - efectivos por grupos profissionais

(ver documento original)

De referir ainda que sempre que a especificidade das auditorias aconselha assessoria especificamente qualificada se recorre à contratação de peritos externos, o que aconteceu em 2001, através da contratação de 3 peritos na área económica e de 1 na área de auditoria a sistemas de informação.

Em termos de formação e desenvolvimento profissional, no ano de 2001, realizaram-se um total de 67 acções internas (organizadas pelo Tribunal e realizadas nas suas instalações) e houve participação em 104 acções no exterior. Na totalidade das acções houve 1 205 participações correspondentes a 17 784 horas de formação, conforme se pode ver no quadro seguinte. Para as acções internas o Tribunal recorreu, na sua maioria, a formadores externos oriundos do meio universitário e a especialistas ligados a instituições de formação e de consultadoria.

Formação e desenvolvimento profissional em 2001 (Sede e SRs)

(ver documento original)

Em relação ao ano de 2000, o número de acções, de participações e de horas de formação são inferiores em cerca de 30%.

A formação abrangeu acções distribuídas por diversas áreas: Auditoria, Gestão e Contabilidade; Direito; Informação e Informática; Tribunal de Contas; União Europeia; Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos.

A solicitação de organismos públicos ou privados, os funcionários do Tribunal intervêm, ainda, como formadores em acções de formação para o exterior. Em 2001, houve 69 intervenções de funcionários do Tribunal como formadores em 52 acções de formação.

3.2 - Recursos financeiros

Relativamente aos recursos financeiros, o Tribunal dispôs em 2001 de um orçamento global corrigido de 44 852 645 euros, financiado em 38% pelo Orçamento do Estado (16 952 899 , nos quais se incluem 286 315 inscritos em PIDDAC) e em 62% pelos Cofres do Tribunal (27 899 747 ).

Em termos de despesa efectuada, o seu montante elevou-se a 23 653 863 euros, o que corresponde a um grau de execução de 53%, sendo 20 527 199 euros na Sede, 1 505 885 euros na Secção Regional dos Açores e 1 620 779 euros na Secção Regional da Madeira. A estrutura da despesa por fontes de financiamento é a constante do gráfico seguinte, tendo 70% da mesma sido financiada pelo Orçamento do Estado e 30% pelos Cofres do Tribunal.

Despesa por fontes de financiamento

(ver documento original)

Da despesa realizada, a maior parcela é a relativa às despesas com pessoal (79%), seguida das despesas com aquisição de bens e serviços correntes (13%) e das despesas de capital (7%). Estas despesas foram realizadas no âmbito do orçamento de funcionamento. No âmbito do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) apenas foi executada 1% da despesa global (ver quadro seguinte).

Estrutura da despesa em 2001, por classificação económica

(ver documento original)

Por actividades a estrutura é a constante do quadro seguinte, destacando-se a actividade de Desenvolvimento e Gestão de Recursos com a maior parcela, o que se deve ao facto de à mesma terem sido imputadas todas as despesas comuns não directamente imputadas às restantes, nomeadamente os encargos com as instalações, as comunicações e os equipamentos, para além de ser a actividade a que está afecto o maior número de funcionários.

Segue-se-lhe a actividade de Controlo Sucessivo, actividade que em termos de funcionários afectos também surge em segundo lugar (são as despesas com pessoal o gasto de maior peso), com 37% da despesa.

Estrutura da despesa por actividades

(ver documento original)

No triénio de 1999/2001 a evolução da despesa foi a constante dos três quadros seguintes.

Evolução da despesa de 1999 a 2001, por classificação económica

(ver documento original)

Em 2000 houve um acréscimo de 25% da despesa realizada em relação a 1999, o que se deveu essencialmente ao aumento dos gastos com pessoal (decorrente da reestruturação de carreiras efectuada nesse ano - Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro) e a uma verba de investimentos do Plano, destinada à aquisição das instalações do Tribunal na Madeira. Decorrente deste facto, a Secção Regional da Madeira apresenta nesse ano um grande aumento da despesa, como se pode ver no quadro seguinte. De 2000 para 2001, apesar de um aumento das despesas correntes, a despesa global decresceu de 2% devido à diminuição das despesas de capital, com inclusão das despesas no âmbito do PIDDAC.

Evolução da despesa de 1999 a 2001, por Sede e Secções Regionais

(ver documento original)

Refira-se ainda que, a maior parte do aumento da despesa verificado em 2000 foi financiado pelo Orçamento do Estado, como se mostra no quadro seguinte, pois esse aumento decorre fundamentalmente do incremento das despesas com pessoal, como atrás já foi referido.

Evolução da despesa de 1999 a 2001, por fontes de financiamento

(ver documento original)

3.3 - Outros recursos

Os recursos informáticos são hoje uma ferramenta imprescindível, pelo que praticamente todos os postos de trabalho se encontram informatizados e ligados à rede interna do Tribunal, com correio electrónico interno e externo. Cerca de 35% dos funcionários têm acesso directo à Internet.

Relativamente aos acessos ao site do TC na Internet (www.tcontas.pt), registou-se uma média de 910 pedidos atendidos por dia, com tendência a aumentar. Por domínios da Internet, a maior percentagem de acessos refere-se ao domínio .pt (Portugal), seguido de endereço numérico não conhecido, de .com (comercial), de .br (Brasil), .es (Espanha), de .fr (França) e .it (Itália).

O Tribunal dispõe ainda de uma Intranet, que é utilizada para disponibilizar internamente, a todos os seus funcionários, informação relativa à instituição e seus produtos, bem como outra informação de interesse para a instituição.

O ano de 2001 ficou marcado pelo arranque da rede de área alargada entre a Sede e as Secções Regionais, passando estes três pontos a dispor de uma infra-estrutura comum de comunicações que lhes permite unificar os sistemas de correio electrónico, a difusão e publicação de informação e as soluções aplicacionais.

Iniciou-se, ainda, o desenho de uma solução de vídeo-conferência, destinado não apenas a interligar a Sede e as Secções Regionais, mas também a interligar o próprio Tribunal a outros Tribunais.

As soluções aplicacionais de que o Tribunal dispõe, utilizadas no desenvolvimento das suas actividades (operativas e de apoio instrumental), são fundamentalmente as seguintes: TCJURE (legislação, jurisprudência e doutrina do Tribunal), GENT (dossier electrónico de entidades) destinada a apoiar o trabalho de preparação de auditorias), SIOCGE (sistema de gestão da informação da Conta Geral do Estado), GESPRO (sistema de gestão processual das contas, emolumentos e processos da secretaria), SIPAG (sistema de informação de planeamento e acompanhamento de execução), PATRIM (sistema de gestão do património), RECORTES (gestão de recortes de imprensa digitalizados), SIC (sistema de informação contabilística) e SRH (sistema de informação de gestão de recursos humanos).

Em 2001 foi concluída uma nova aplicação de gestão da formação. Foram actualizadas cerca de 2 250 entidades no sistema (GENT), que integra actualmente cerca de 9 953 entidades.

Em termos de reequipamento e modernização do parque informático, prosseguiu-se com o reforço dos postos de trabalho móveis, a par da substituição de postos de secretária já obsoletos e do melhoramento de outros.

O Tribunal dispõe também de uma Biblioteca, Centro de Documentação e Informação que disponibiliza os recursos documentais e de informação necessários ao desenvolvimento das actividades do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio, especializada em Finanças Públicas, Administração Pública, Direito Público, Economia e Gestão. A bibliografia e periódicos disponíveis constam das respectivas bases de dados, disponíveis para consulta.

Dispõe ainda de um sector de publicações que prepara e edita as publicações do Tribunal.

4 - Actividade desenvolvida

Síntese

Para o desenvolvimento da sua actividade o Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas na Sede, duas Secções Regionais de competência genérica e Serviços de Apoio técnico e instrumental. Funciona em plenário geral, em plenário de secção, em subsecção e em sessão diária de visto, havendo ainda uma Comissão Permanente. Nas duas Secções Regionais, reúne, ainda, um colectivo, constituído pelo Presidente do Tribunal e pelos Juízes de ambas as Secções Regionais, a quem compete a aprovação dos Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas.

Em 2001, o Plenário Geral do Tribunal de Contas (PG), de que fazem parte todos os juízes, incluindo os das Secções Regionais, nas 8 sessões realizadas, apreciou e aprovou o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 1999 e o Parecer sobre a conta da Assembleia da República de 1999, o Relatório de Actividades de 2000, os projectos de orçamento (Sede e Secções Regionais) para 2002, os Objectivos Estratégicos e as Linhas de Orientação Estratégica para o triénio 2002-2004 e o respectivo Plano Trienal, os programas de fiscalização para 2002, e os Regulamentos das Secções Regionais dos Açores e da Madeira. Ratificou ainda os pareceres da Comissão Permanente sobre a colocação de Juízes e aprovou 7 acórdãos respeitantes a recursos em concursos de juízes.

A Comissão Permanente (CP), presidida pelo Presidente do Tribunal e constituída pelo Vice-Presidente e por um Juiz de cada Secção, em 6 sessões, deu parecer sobre a colocação de juízes, aprovou uma resolução contendo a proposta de objectivos estratégicos que apresentou ao Plenário Geral e os projectos do Plano Trienal (2002/2004) e da Parte Geral introdutória do Plano de Acção para 2002, também submetidos ao Plenário Geral.

A 1ª Secção, em Plenário, reuniu em 42 sessões, tendo proferido 71 acórdãos em processos de recurso ordinário e aprovado 5 resoluções. Em Subsecção, constituída por três juízes, aprovou 18 relatórios de auditoria (fiscalização concomitante) e proferiu 211 acórdãos. Em sessão diária de visto foram proferidas 1 837 decisões numeradas.

A 2ª Secção, em 35 sessões, para além da aprovação do programa trienal 2002-2004 e do programa de fiscalização e das opções estratégicas da Secção a observar na elaboração do orçamento do Tribunal, para 2002, aprovou, em Plenário de Secção, 9 resoluções, 1 instrução, 56 relatórios de auditoria e 3 relatórios de verificação externa de contas. Foi também homologada a verificação interna de 933 contas.

A 3.ª Secção, em 25 sessões - 8 em plenário e 17 de julgamento em 1ª instância -, proferiu 11 acórdãos e 24 sentenças, tendo ainda ordenado o arquivamento de 21 processos, 19 dos quais por pagamento voluntário. Das 24 sentenças, 9 foram proferidas em processos de responsabilidade financeira, 10 em processos de multa e as 5 restantes foram de extinção da lide por pagamento voluntário.

No âmbito dos processos de responsabilidade financeira foram ordenadas reposições no montante de 67 244,54 euros resultantes sobretudo de pagamentos indevidos, nomeadamente pela atribuição de subsídios ilegais e por pagamentos sem correspondência na efectiva realização de trabalhos.

Nos processos de multa foram aplicadas sanções no montante de 11 522,23 euros, fundamentalmente por incumprimento do prazo de remessa de processos a visto.

Na Secção Regional dos Açores realizaram-se 20 sessões ordinárias, 5 extraordinárias e uma do colectivo especial, referente à aprovação do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 1999 e do Parecer sobre da Conta da Assembleia Legislativa Regional de 2000. Quanto a decisões, foram aprovados 24 relatórios de auditoria (5 de fiscalização concomitante e 19 de fiscalização sucessiva), aprovados 23 relatórios de verificação interna de contas e tomadas 46 decisões relativas a processos de visto.

Na Secção Regional da Madeira realizaram-se duas sessões do colectivo especial, 21 sessões ordinárias, 4 extraordinárias e 54 sessões diárias de visto. Proferiram-se 3 deliberações respeitantes aos pareceres sobre as contas da RAM de 1999 e Contas da Assembleia Legislativa Regional de 1998 e 1999, 48 decisões de visto, 23 homologações de contas (verificações internas), 125 despachos em processos de visto e foram aprovados 16 relatórios de auditoria.

A Comissão de Informática (CI) do Tribunal de Contas, presidida por um Juiz Conselheiro nomeado pelo Plenário Geral, centrou a sua actividade nos seguintes aspectos: envio de documentos ao Tribunal em suporte electrónico, informática e auditoria e segurança informática.

Relativamente ao primeiro aspecto foi feita uma reflexão sobre o assunto que culminou na elaboração de um Projecto de Resolução, que define as orientações gerais sobre o envio de documentos ao Tribunal por meios electrónicos e que veio a ser aprovado pelo PG (Resolução 7/01-PG, de 19 de Dezembro). Posteriormente, dando cumprimento a essa Resolução, foi publicado o Despacho 71/01-DG.

No referente à informática e auditoria, foi constituída uma equipa de projecto que estudou o assunto, tendo elaborado um relatório para o qual foi solicitada apreciação e eventuais contribuições da CI. Esta aprovou um parecer formulando recomendações relativamente à consolidação e desenvolvimento do "Sistema de Gestão de Entidades" e ao aproveitamento de todas as potencialidades que a informática pode oferecer para a intensificação da auditoria financeira e da verificação externa de contas, passando necessariamente pelo uso das chamadas "Técnicas de Auditoria Assistidas por Computador".

Sobre segurança informática no Tribunal, e na sequência de recomendação emitida em 2000 sobre procedimentos gerais (Recomendação 3/00-CI), foi recomendada a elaboração de um Manual de Procedimentos em matéria de Segurança dos Procedimentos Informáticos, que veio a ser elaborado e aprovado por despacho do Presidente do TC, e foi recomendada a realização de uma auditoria externa, anual, aos procedimentos de segurança adoptados pelo Tribunal.

Para além destas actividades, foram desenvolvidas outras, em especial, as de consultadoria e planeamento, gestão interna e as relacionadas com as relações externas.

Junto do Tribunal funciona ainda o Ministério Público (MP), que se faz representar, na Sede, por três Procuradores-Gerais Adjuntos e, em cada Secção Regional, por um magistrado para o efeito designado pelo Procurador-Geral da República.

O MP é apoiado através de um núcleo formado por funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas os quais desenvolvem a actividade de apoio técnico e administrativo na sua directa dependência funcional.

Durante o ano de 2001, de um total de 319 processos (190 da Sede, 97 da SR dos Açores e 32 da SR da Madeira), dos quais 39 transitados de 2000, o MP requereu o julgamento em 40 processos, na Sede (29 relativos a remessa intempestiva de processos de visto, 6 relativos a relatórios de auditoria e 5 relativos a relatórios de órgãos de controlo interno). Absteve-se de requerer julgamento ou pronunciou-se pelo seu arquivamento em 98 processos (83 na Sede e 15 na SRM). Foram amnistiados 13, na Sede. Obtiveram outro tipo de despacho 105 processos (8 na Sede e os 97 processos da SRA).

4.1 - Controlo financeiro prévio

O controlo financeiro prévio ou a priori está atribuído à 1.ª Secção do Tribunal de Contas na Sede e às Secções Regionais dos Açores e da Madeira. É exercido mediante a concessão ou recusa de Visto aos actos e contratos, nos termos da lei.

O Visto consiste no exame da legalidade financeira dos actos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras (directas ou indirectas), tipificados na lei.

No ano de 2001, o Tribunal de Contas (Sede e Secções Regionais), no exercício do controlo prévio de actos e contratos geradores de despesa pública, controlou um total de 11 165 milhões de euros de despesa e recusou o visto a contratos cuja despesa ascendia a cerca de 204 milhões de euros (ver quadro sobre evolução da despesa controlada e inviabilizada de 1999 a 2001, à frente), correspondentes a 4 688 processos remetidos por 870 entidades da Administração central, regional e local.

Movimento processual do visto em 2001

(ver documento original)

Dos processos para análise, foram devolvidos às respectivas entidades 3 396 para complemento de instrução (38% dos processos para análise) e 466 por não estarem sujeitos a Visto. A percentagem dos processos devolvidos para complemento de instrução, apesar de ser um pouco menor do que em 2000 (menos 4%), revela que ainda são recebidos no Tribunal muitos processos deficientemente instruídos.

Movimento processual do visto em 2001

(ver documento original)

Dos processos efectivamente controlados, foi concedido o Visto a um total de 3 779 processos, 108 dos quais com recomendações do Tribunal, foi recusado o Visto a 182 processos e 727 obtiveram Visto tácito. Em 53% dos processos, representando 80% da despesa dos processos recusados, o fundamento para a recusa de Visto foi o facto de todas as propostas, ou a mais conveniente, oferecerem preço total consideravelmente superior ao preço base do concurso.

Actos e contratos controlados em 2001

(ver documento original)

Do total de processos controlados, cerca de 74% são processos de contratos de empreitadas e os restantes correspondem a processos de aquisição de bens e serviços e a processos de actos representativos de quaisquer outros encargos e responsabilidades.

Processos de visto controlados em 2001

(ver documento original)

No referente à distribuição dos processos controlados em 2001 verifica-se que 76,6% dos mesmos provêm de entidades da Administração Local, 19,9% de entidades da Administração Central e apenas 3,5% de entidades da Administração Regional (regiões autónomas dos Açores e da Madeira).

No triénio 1999/2001, conforme se pode ver nos quadro e gráfico seguintes, o número de processos visados aumentou de 1999 para 2000, tendo diminuído de 2000 para 2001. Relativamente aos processos em que foi recusado o Visto, o seu número aumentou de 70% de 2000 para 2001, depois de ter reduzido de 10% de 1999 para 2000. O número de processos com Visto tácito aumentou nos dois anos.

Processos de visto controlados no triénio 1999-2001

(ver documento original)

Com a recusa de Visto, o Tribunal inviabiliza a realização da totalidade ou parte da despesa do respectivo contrato. Assim, nos anos de 1999 a 2001, tendo sido controlada despesa no montante de 25 729 milhões de euros, foi recusado o Visto em 408 processos (119 em 1999, 107 em 2000 e 182 em 2001) correspondentes a contratos que envolviam despesa no montante de 417 milhões de euros, o que corresponde a 2% da despesa controlada.

Ainda no triénio, dum universo de cerca de 10 000 entidades sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas, no âmbito do controlo prévio, foram controladas 658 entidades em 1999, 941 em 2000 e 870 em 2001 (ver quadro seguinte).

Evolução da despesa controlada e inviabilizada de 1999 a 2001

(ver documento original)

O Tribunal, no exercício do controlo prévio, em face da desconformidade dos actos e contratos com as leis em vigor, recusa o Visto ou concede o Visto e faz recomendações (108 processos em 2001) aos serviços e organismos no sentido de suprirem ou evitarem no futuro tais ilegalidades (quando se trate de ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro).

Controlo prévio - Principais deficiências detectadas

- Recurso ao ajuste directo sem fundamento legal para o efeito;

- Qualificação como trabalhos a mais de trabalhos não enquadráveis no respectivo conceito legal;

- Compensação indevida de trabalhos a mais com trabalhos a menos;

- Insuficiente fundamentação do acto adjudicatório;

- Adjudicação por preços consideravelmente superiores ao preços base postos a concurso;

- Lançamento de obras sem fixação prévia do respectivo preço base;

- Diluição nas propostas dos empreiteiros de valores relacionados com aquisição de bens, designadamente viaturas, não relacionadas directamente com as empreitadas;

- Incumprimento das regras relativas à competência para autorizar despesas, nomeadamente nos contratos adicionais;

- Não inclusão da fórmula de cálculo da revisão de preços no caderno de encargos ou no texto contratual;

- Omissão da fixação dos critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes;

- Insuficiente especificação nos contratos de empréstimos dos investimentos a financiar;

- Insuficiência de verbas para fazer face aos encargos assumidos, nomeadamente ao nível do PIDDAC;

- Pagamentos ao abrigo de contratos promessa sem que estes tivessem sido submetidos a fiscalização prévia.

Refira-se que, na generalidade das situações, e relativamente às recomendações formuladas pelo Tribunal em controlos efectuados em anos anteriores, as entidades visadas procuraram acatar as mesmas, não repetindo nos procedimentos subsequentes os vícios apontados.

As decisões finais de recusa, concessão e isenção de Visto, bem como as que respeitem aos emolumentos calculados pelo Tribunal, incluindo as proferidas pelas Secções Regionais, podem ser impugnadas por recurso para o plenário da 1ª Secção - recurso ordinário.

Recursos ordinários - movimento processual em 2001

(ver documento original)

Assim, no ano de 2001, de um total de 73 decisões em processos de recurso ordinário, decorrentes da actividade do controlo prévio, foram julgados procedentes 9 processos (revogada a decisão recorrida) e 60 foram julgados improcedentes (confirmada a decisão da qual se recorreu).

Recursos ordinários - decisões proferidas em 2001

(ver documento original)

Relativamente à origem dos processos de cujas decisões foram interpostos recursos, verifica-se que 81% dos mesmos provêem de entidades da Administração Local (59 processos); 16% de entidades da Administração central (12 processos); e apenas 3% de entidades da Administração Regional (2 processos).

Em termos de recurso extraordinário, apenas foi interposto um, na Sede do Tribunal, num processo remetido por uma entidade da Administração Local, tendo o mesmo sido indeferido liminarmente.

Para apreciação do Ministério Publico (MP) foram remetidos 109 processos de visto (remessa intempestiva de processos de visto), sendo 47 na Sede, 50 na SR dos Açores e 12 na SR da Madeira. O MP requereu julgamento em 29 desses processos e mandou arquivar 18, na Sede; finalizaram 53 (3 na Sede e os 50 da SRA) por outros motivos; e transitaram 20 processos para 2002 ((8 da Sede e os 12 da SRM).

4.2 - Controlo financeiro concomitante

O controlo concomitante é exercido mediante a realização de auditorias aos procedimentos administrativos relativos a actos e contratos geradores de despesa pública que não devam ser remetidos para fiscalização prévia, da competência da 1ª Secção, e à actividade financeira antes do encerramento da respectiva gerência, da competência da 2ª Secção, bem como em ambos os casos da competência das Secções Regionais.

Os relatórios de auditoria de fiscalização concomitante podem servir de base à verificação da respectiva conta e a processo de efectivação de responsabilidades ou de multa. A fiscalização concomitante permite ainda que se ordene a remessa de actos e contratos para fiscalização prévia quando são detectadas ilegalidades nos respectivos processos.

Saliente-se que, sendo as auditorias de fiscalização concomitante desenvolvidas ao longo do ano, os respectivos relatórios são, normalmente, aprovados no ano seguinte.

Durante o ano de 2001 foram concluídas com a aprovação do respectivo relatório 30 auditorias orientadas de fiscalização concomitante (18 na Sede - apenas 1 não transitada de 2000 -, 5 na Secção Regional dos Açores e 7 na Secção Regional da Madeira).

Das auditorias concluídas, 16 incidiram junto de entidades do Sector Público Administrativo Autárquico: Câmaras Municipais do Bombarral, de Póvoa do Varzim, de Lagos, de Castro de Marim, de Alcochete, de Rio Maior, de Setúbal, do Nordeste e de Santa Cruz da Graciosa, nos Açores, e Câmaras Municipais do Funchal, de Santana, de Câmara de Lobos e do Porto Santo e Juntas de Freguesia de Câmara de Lobos, do Porto Santo e Santana, Madeira.

No âmbito do Sector Público Administrativo do Estado concluíram-se as seguintes 14 auditorias:

- Na área da educação: Escola Superior de Gestão de Santarém, Faculdade de Direito de Coimbra, Escola Básica 2+3 da Baixa da Banheira;

- Na área da saúde: Hospitais Pulido Valente e Santa Luzia de Elvas, Instituto de Oncologia de Coimbra, Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa e Direcção Regional de Saúde, nos Açores;

- Outras áreas: Instituto de Reinserção Social, Polícia Judiciária, Serviço Nacional de Protecção Civil, DG da Solidariedade e Segurança Social, GEPI e Junta Autónoma do Porto da Horta.

O Ministério Público foi notificado dos relatórios de auditoria aprovados pelo Tribunal em sede de fiscalização concomitante. Assim, de um total de 26 relatórios (14 na Sede, 5 na SRA e 7 na SRM), por proposta do MP foram mandados arquivar 9 processos na Sede e 5 na Secção Regional da Madeira e finalizaram 5, por outros motivos, na Secção Regional dos Açores. Transitaram 7 processos para 2002 (5 na Sede e 2 na SRM).

Em 2001 foram ainda desenvolvidas 29 auditorias (11 na Sede, 7 na SRA e 12 na SRM), das quais 24 com um grau de realização igual ou superior a 70% (11 na Sede - todas estas com grau de execução superior a 85% -, 3 na SRA e 11 na SRM), encontrando-se no final do ano na fase de relato ou de anteprojecto do relatório.

Os relatórios das auditorias integram um conjunto de observações formuladas pelo Tribunal relativamente aos procedimentos levados a cabo pelas entidades auditadas, das quais se destacam as seguintes:

Controlo concomitante - Principais observações

Em actos e contratos geradores de despesa de pessoal:

- Ausência ou insuficiência de fundamentação na celebração de contratos de trabalho a termo certo e de prestação de serviços, bem como utilização dos mesmos para a satisfação de necessidades permanentes dos serviços;

- Falta de informação de cabimento de verba e respectiva cativação, no início do procedimento;

- Admissão de pessoal sem que reuna os requisitos legalmente exigidos;

- Acumulação de funções docentes e não docentes sem que se cumpram os limites legais;

- Incumprimento das regras referentes às reclassificações profissionais;

- Avisos de abertura de concurso em que não foi indicado o sistema de classificação final;

- Produção de efeitos de actos e contratos em momento anterior à respectiva publicação, fora dos casos em que a lei presume ou permite a declaração de urgente conveniência de serviço.

Em processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas:

- Inexistência de critérios que presidam à determinação das prioridades na escolha das aquisições previstas em programas e projectos do PIDDAC;

- Inexistência de controlo interno;

- Errada aplicação do critério de adjudicação segundo o mais baixo preço, em contrato de fornecimento contínuo, por serem considerados apenas os preços unitários sem atender à estimativa das quantidades, o que é susceptível de afectar o resultado financeiro do contrato;

- Não redução a escrito de contrato de empreitada com valor superior a 5 000 contos, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 405/93, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;

- Contrato de aquisição de serviços sem o conteúdo mínimo previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, não tendo sido convencionado o regime de pagamentos, as sanções aplicáveis em caso de incumprimento e as condições de denúncia e de rescisão;

- Celebração de contratos de aquisição de bens e de serviços sem que dos respectivos processos conste uma estimativa do valor global do contrato;

- Falta de realização dos descontos obrigatórios para a Caixa Geral de Aposentações, no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas (ainda que não reduzidos a escrito).

Os relatórios integram ainda as recomendações feitas pelo Tribunal no sentido da correcção das irregularidades/ilegalidades detectadas.

O Tribunal recomendou, nomeadamente:

- Maior rigor na fundamentação e no recurso a contratos de trabalho a termo certo e na celebração de contratos de prestação de serviço, na aplicação dos diplomas referentes ao recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública e na aplicação das regras do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

- Que as aquisições inseridas em programas e projectos do PIDDAC sejam precedidas de informação que evidencie os critérios utilizados na escolha desses projectos em detrimento de outros igualmente previstos;

- A instituição de sistemas de controlo interno;

- A redução a escrito dos contratos de empreitada com valor superior a 10 000 contos, nos termos do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

- Que na celebração dos contratos de aquisição de serviços seja respeitado o conteúdo mínimo previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 197/99.

Na generalidade os serviços acataram as recomendações do Tribunal, procedendo à correcção das ilegalidades ou irregularidades detectadas ou até à anulação dos respectivos actos ou contratos, quer durante o desenvolvimento do próprio trabalho de campo, quer no momento do exercício do contraditório ou ainda posteriormente.

Em termos de balanço do triénio 1999/2001, ao longo do qual se realizaram 60 auditorias de controlo concomitante (17 em 1999, 13 em 2000 e 30 em 2001), pode concluir-se que os serviços da Administração Central, Local e Regional recorrem frequentemente à celebração de contratos de trabalho a termo certo e de contratos de prestação de serviço, com desrespeito das normas substantivas e procedimentais aplicáveis, contrariando também as várias orientações legislativas que apontam para a diminuição da utilização destas figuras contratuais.

Acresce ainda uma falta de rigor na aplicação das normas, princípios e garantias referentes ao recrutamento, selecção e mobilidade de pessoal.

No que respeita a acumulações de funções públicas e privadas e, em especial, nos domínios do Ensino Superior e da Saúde, verificaram-se algumas irregularidades, nomeadamente, a inexistência ou desactualização dos respectivos despachos autorizadores, o desrespeito dos limites legalmente estabelecidos e a incompatibilidade dos horários definidos.

A fiscalização concomitante, ao centrar-se essencialmente nos procedimentos em curso, comporta uma perspectiva simultaneamente preventiva e pedagógica.

4.3 - Controlo financeiro sucessivo

O controlo sucessivo ou a posteriori, da competência da 2ª secção e das Secções Regionais, é exercido depois de terminado o exercício ou a gerência e elaboradas as contas anuais, e consubstancia-se em operações e actos de simples apreciação.

A principal modalidade de controlo sucessivo consiste na apreciação da execução do Orçamento do Estado e concretiza-se na elaboração do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, cuja aprovação compete ao Plenário Geral do Tribunal (nas Secções Regionais elabora-se o Parecer sobre a conta da respectiva Região Autónoma, que é aprovado por um Colectivo que para o efeito se reúne na sede de cada Secção Regional).

No âmbito da elaboração do Parecer o Tribunal aprecia a actividade financeira do Estado nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, incluindo os fluxos financeiros com a União Europeia e entre o Orçamento Estado e o sector empresarial do Estado.

A competência opinativa exerce-se ainda através da:

- verificação externa de contas das entidades do SPA, com vista a efectuar a avaliação dos respectivos sistemas de controlo interno, apreciando a legalidade, a eficiência e a eficácia da sua gestão financeira;

- realização de auditorias sobre a legalidade, a boa gestão financeira e os sistemas de controlo interno, tendo por base determinados actos, procedimentos, aspectos parcelares da gestão financeira ou a sua globalidade;

- verificação interna de contas, que consiste na análise e conferência da conta apenas para demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência com evidência dos saldos de abertura e de encerramento.

A auditoria é actualmente um método importante da acção do Tribunal de Contas, recorrendo este, no exercício da suas funções de controlo, a vários tipos de auditoria, que se encontram descriminadas no Manual de Auditoria do Tribunal.

Na Sede e nas Secções Regionais, no decurso do ano de 2001, foram concluídos os relatórios e Pareceres sobre a Conta-Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, de 1999, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais; foram concluídas 88 auditorias (61 na Sede, 19 na SRA e 8 na SRM), realizadas no âmbito dos diversos domínios de controlo; foi feita a verificação externa de 5 contas (3 na Sede e 2 na SRM) e foi realizada a verificação interna de 979 contas (933 na Sede, 23 na SR dos Açores e 23 na SR da Madeira) com homologação do Tribunal.

Relatórios de auditoria por domínios de controlo

(ver documento original)

O Ministério Publico (MP) foi notificado, em 2001, de 89 relatórios de auditoria de controlo sucessivo (59 na Sede, 11 na SR da Madeira e 19 na SR dos Açores), de 5 relatórios de verificação externa de contas (3 na Sede e 2 na SR da Madeira), de 23 verificações internas de contas aprovadas na SR dos Açores, 23 verificações internas de contas homologadas na SR da Madeira e de 28 relatórios de órgãos de controlo interno, na Sede.

De um total de 173 relatórios (118 na Sede, 42 na SRA e 13 na SRM) para apreciação em 2001, o MP requereu julgamento em 11 deles (6 relatórios de auditoria, que deram origem a 2 processos de julgamento de contas e a 4 processos de julgamento de responsabilidade financeira, e 5 relatórios de órgãos de controlo interno que originaram 5 processos de julgamento de responsabilidade financeira), na Sede. Absteve-se ou mandou arquivar 66 processos (56 na Sede e 10 na SRM) e absteve-se parcialmente em 4 (na Sede). Foram amnistiados 13, na Sede. Terminaram por outros tipos de parecer 43 processos (42 dos quais da SRA).

Ministério Público - 2001

(ver documento original)

No triénio 1999/2001 o Tribunal conclui 286 auditorias e verificações externas de contas realizadas nos diversos domínios de controlo identificados no quadro seguinte, sendo 194 na Sede, 75 na Secção Regional dos Açores e 17 na Secção Regional da Madeira (gráfico seguinte) e 2 751 verificações internas de contas.

Auditorias e VEC concluídas no triénio 1999/2001, por domínios de controlo

(ver documento original)

A actividade de controlo sucessivo desenvolvida em 2001, que a seguir se apresenta, está organizada por programas.

Pareceres sobre a Conta Geral do Estado (CGE) e contas das Regiões Autónomas (RA)

Dos trabalhos desenvolvidos, em 2001, com vista à elaboração dos Pareceres sobre as CGE e contas das RA de 1999, refira-se a conclusão de 22 auditorias (14 na Sede, 7 na Secção Regional dos Açores e 1 na Secção Regional da Madeira), de 85 acções de análise interna ( 26 na Sede, 41 na SRA e 18 na SRM) e a elaboração do Parecer sobre a conta da Segurança Social de 1999.

O Parecer sobre a CGE de 1999 foi aprovado pelo Plenário Geral, em sessão de 28 de Junho de 2001, e os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativos ao ano de 1999, foram aprovados pelo Colectivo previsto no n.º 1 do art.º 42 da Lei 98/97,de 26 de Agosto, respectivamente em sessões de 19 de Junho de 2001 e de 10 de Julho de 2001.

No âmbito do Parecer sobre a CGE de 1999 foram concluídas 14 auditorias, das quais 10 com relatório aprovado e 4 integradas no Parecer. Estas auditorias (7 orientadas, 1 de programa, 3 de sistemas e 3 financeiras) tiveram por objecto:

- Apoios concedidos:

- Pelo INH no âmbito do programa Realojamento - PER;

- Pelo Instituto de Comunicação Social, no âmbito dos sistemas de incentivos à comunicação social (auditoria orientada);

- Pelo projecto VIDA (auditoria orientada);

- Pelo ex-Fundo para a Cooperação Económica, actual Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) (auditoria orientada);

- Despesas excepcionais do Ministério das Finanças - bonificações e compensações de juros e apoio ao arrendamento jovem - DGT (auditoria orientada);

- Assunção de passivos e regularização de responsabilidades (auditoria orientada);

- Divida garantida (auditoria orientada);

- A aplicação, em 1999, do produto dos empréstimos (auditoria orientada);

- Reembolsos do IVA (auditoria financeira);

- Contabilidade do Tesouro - DGT (auditoria financeira);

- Benefícios Fiscais do art.º 49ª-A do EBF - DGCI (auditoria de sistemas);

- Benefícios Fiscais do art.º 21 do EBF (Planos de Poupança Reforma) - DGCI (auditoria financeira);

- Sistema de Controlo Interno no âmbito da contabilização da receita - Direcção de Finanças de Lisboa (auditoria de sistemas);

- Sistema de Controlo Interno da Alfândega de Faro (auditoria de sistemas).

Ainda no âmbito da preparação do Parecer sobre a CGE de 1999, foram realizadas 26 acções de análise interna referentes fundamentalmente a: orçamento e alterações orçamentais; execução do orçamento; encerramento da Conta; encargos com a Dívida Pública e movimentos da Dívida Pública; património financeiro do Estado e dos Fundos e Serviços Autónomos; fluxos financeiros entre o Estado e o SPE; contribuições para a União Europeia; fluxos financeiros da UE para Portugal; contabilidade do Tesouro; receita orçamental; comparação entre inscrições na contabilidade do Tesouro e contas das Tesourarias de Finanças, do IVA e da DGAIEC; e execução global do PIDDAC.

Dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 1999, para além de 41 acções de análise interna, concluíram-se as 7 auditorias seguintes:

- À aquisição de bens de capital;

- À movimentação das receitas consignadas;

- À Escola ESG/B de Lagoa;

- Ao Sistema de Incentivos Regional - subsistema SIRAPA;

- Ao projecto apoiado pelo IFOP Modernização Unid. Transf. Comercial António Mineiro & Andrade;

- Ao projecto apoiado pelo FEOGA-O Mod. culturas industriais - José António G. Pacheco;

- Infância e Juventude - Prestações Pecuniárias e Subsídios a Instituições.

Com vista à elaboração do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1999 concluíram-se 2 auditorias: à Divida Pública e Património Regional; e aos Apoios/subsídios atribuídos pela Secretaria Regional do Turismo e Cultura ao Sector do Turismo e no âmbito da "Animação e Acontecimentos Especiais". Foram ainda desenvolvidas 18 acções de análise interna.

Relativamente aos trabalhos preparatórios dos Pareceres sobre a CGE de 2000 e sobre as Contas das Regiões Autónomas de 2000, foram desenvolvidas 35 acções preparatórias de análise interna (15, não concluídas, na Sede, 12 na SRA e 8 na SRM) e 23 auditorias, ainda não concluídas no final de 2001, (12 na Sede, 8 na SRA e 3 na SRM) e foi elaborado o projecto de Parecer sobre a conta da Segurança Social de 2000.

Dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as contas das Regiões Autónomas constam as conclusões bem como as recomendações feitas pelo Tribunal. Os Pareceres relativos ao ano de 1999, elaborados pelo Tribunal em 2001, para além de terem sido remetidos à Assembleia da República foram publicados na II série do Diário da República, onde podem ser consultados.

Assim:

- Parecer sobre a Conta Geral do Estado - DR n.º 24, de 29 de Janeiro de 2002, suplemento;

- Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores - DR n.º 188, de 14 de Agosto de 2001, suplemento;

- Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira - DR n.º 17, de 21 de Janeiro de 2002, suplemento.

Controlo do sector público administrativo do Estado

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo do Estado, foram concluídas 39 auditorias (27 na sede, 8 na SRA e 4 na SRM) e elaborados os Pareceres da Conta da Assembleia da República, relativa ao ano de 1999, e das Assembleias Legislativas Regionais, relativas ao ano de 2000 (Açores) e relativas aos anos de 1998 e de 1999 (Madeira).

Assim, no âmbito do controlo das despesas de investimento e desenvolvimento da Administração Central e da Administração Regional - PIDDAC e PIDDAR - foram realizadas 3 auditorias (1 na Sede e 2 na SRM):

- Ao programa Protecção, conservação e valorização do domínio público hídrico (auditoria operacional ou de resultados);

- Ao programa de Construção e conservação de infra-estruturas rodoviárias, Madeira;

- Aos projectos Túnel da Encumeada e seus acessos, na Madeira, Via rápida Funchal-Aeroporto - 2ª fase e Circular à cidade do Funchal - cota 200 - 2ª fase.

No âmbito das Funções Gerais de Soberania e Funções Económicas realizaram-se 12 auditorias (8 na Sede, 2 SRA e 2 SRM), uma das quais no âmbito da elaboração do Parecer da Conta da AR de 1999. As restantes incidiram sobre:

- Embaixada de Portugal em Madrid (auditoria financeira);

- À Escola Náutica Infante D. Henrique (auditoria financeira);

- Fundação para a Prevenção e Segurança - 1ª fase (auditoria financeira);

- Instituto da Vinha e do Vinho (auditoria financeira);

- Sistema de gestão e controlo instituído na área das receitas das Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve (auditoria de sistemas);

- Despesas com viagens e respectivos sistemas de gestão administrativa e de controlo interno na AR (auditoria financeira);

- Sistema de gestão e controlo instituído na área das receitas das Direcções Regionais de Agricultura - Alentejo, Ribatejo e Oeste, Beira Litoral, Beira Interior e Algarve (auditoria de sistemas);

- Alfândega de Ponta Delgada (1999);

- Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo (1999);

- Sistema de gestão e controlo do património financeiro -1998, Madeira;

- Assembleia Legislativa Regional da Madeira - 1998 (auditoria orientada).

Na área da Educação e Cultura foram concluídas 9 auditorias: 6 operacionais ou de resultados, na Sede, aos Institutos Politécnicos de Tomar, de Bragança, da Guarda e do Cávado e do Ave e ao Fundo de Fomento Cultural e ao Instituto Português das Artes Cinematográficas e Audiovisuais; e 3, na SRA, às escolas EB2,3 de Angra do Heroísmo e de Canto da Maia e EBI da Graciosa.

Nos domínio da Saúde e das Finanças concluíram-se 10 auditorias (7 orientadas, na Sede, e 3 na SRA), desenvolvidas junto das seguintes entidades:

- Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) - avaliação da economia e da eficácia dos concursos públicos centralizados;

- Hospitais de Vila Franca de Xira, de Santa Marta, Distrital de Tomar e Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão - despesas e regularizações de pessoal (4 auditorias);

- Hospital S. João do Porto, Instituto Português de Oncologia do Porto e Unidade Local de Matosinhos - exercício de clínica privada ;

- Secretaria Geral do MF - aquisição de bens e serviços e outras contratações de pessoal;

- Centros de Saúde de Ponta Delgada, Santa Cruz da Graciosa e Angra do Heroísmo.

Na área da Segurança Social, Emprego e Formação Profissional, na Sede, foram concluídas as 5 auditorias (2 financeiras, 1 de sistemas e 2 de projecto ou programa) que incidiram sobre:

- Sistemas de controlo na atribuição de subsídios a IPSS com acordos de cooperação (auditoria de sistemas);

- Comissão Executiva para as comemorações do ano internacional das pessoas idosas (auditoria de projecto ou programa);

- Programa de Apoio Integrado a Idosos;

- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência (auditoria financeira);

- Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais (auditoria financeira).

Durante o ano de 2001 e ainda no âmbito do controlo do SPA, foram concluídas 5 verificações externas de contas de gerência (3 na Sede e 2 na SRM), relativas aos seguintes organismos:

- Fundo extraordinário de ajuda à reconstrução do Chiado;

- Tribunal de Contas - Sede (2000);

- Hospital Espírito Santo de Évora;

- Escola secundária Francisco Franco (1999), da Madeira;

- Escola superior de enfermagem da Madeira (1997).

Controlo do sector público administrativo das autarquias locais

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo das Autarquias Locais, foram concluídas 9 auditorias financeiras, na Sede, aos Municípios de Vila Nova de Foz Côa, Castelo Branco, Santo Tirso, Sines, Torres Vedras, Vila Nova de Famalicão, Beja e Tavira, e à Associação dos Municípios de Cascais, Oeiras e Sintra para tratamento dos resíduos sólidos.

Na SRA foram concluídas 3 auditoria: 2 às Câmaras Municipais de Angra do Heroísmo e de Santa Cruz da Graciosa e 1 aos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo.

Na SRM foi concluída 1 auditoria ao sistema de controlo interno da Câmara Municipal da Calheta.

Controlo dos recursos próprios e fundos comunitários

No referente ao controlo dos Fundos Comunitários, foram concluídas 2 auditorias operacionais ou de resultados: uma de avaliação Global dos Impactos da Intervenção Operacional de Renovação Urbana do QCA II e outra de avaliação Global dos Impactos da PAC no domínio das Culturas Arvenses.

Procedeu-se ainda à preparação e ao acompanhamento de 10 auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas Europeu a entidades nacionais, nos domínios do FEOGA-Garantia (3), do FEDER (1), Fundo de Coesão (1), do FSE (1), de outros Instrumentos Financeiros Comunitários (3) e dos Recursos Próprios Comunitários (1), 6 das quais realizadas no âmbito dos procedimentos que visam elaborar a declaração sobre a fiabilidade das contas (DAS).

Relativamente às auditorias realizadas pelo TCE, o Tribunal assegurou ainda que as entidades nacionais objecto desse controlo fossem ouvidas por forma a justificarem a sua gestão e a formularem as respostas que julgaram pertinentes, a ter em conta pelo TCE no relatório das mesmas.

Controlo do sector público empresarial do Estado e regional

No domínio do Sector Público Empresarial do Estado e das Regiões Autónomas foram realizadas as 6 seguintes auditorias operacionais ou de resultados (4 na Sede, 1 na SRA e 1 na SRM):

- IPE - Investimentos e Participações Empresariais, SA;

- Acordo Global Estado/Lusoponte;

- Operações de Gestão da Carteira de Títulos do Estado (reprivatização da EDP- 3ª fase, aumento de capital da CP, saneamento e venda da seguradora O Trabalho, saneamento da Lisnave, saneamento e viabilização do HCVP e operação de venda da SOPORCEL) ;

- Metropolitano de Lisboa;

- Verdegol, Campos de Golf dos Açores, SA;

- Imprensa Regional da Madeira (1999).

Controlo do sector público empresarial das autarquias locais

No domínio do controlo do Sector Público Empresarial Autárquico foram concluídas 5 auditorias, na Sede, aos seguintes projectos/entidades:

- FOSCÔAINVEST - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, SA e EM;

- TUST - Transportes Urbanos de Santo Tirso, SA;

- GEBALIS - Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, EPM;

- PROMOTORRES - Sociedade de Promoção Turística e Cultural, Lda.

- TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.

As observações e recomendações feitas pelo Tribunal no âmbito das auditorias concluídas constam dos respectivos relatórios. Parte dos mesmos encontram-se publicados na Internet, no site http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2001/audit2001. shtm, onde podem ser consultados (ver lista no fim deste relatório).

Verificação interna de contas

As contas susceptíveis de serem controladas pelo TC e que não são objecto de verificação externa, podem ser objecto de verificação interna pelos serviços de apoio do Tribunal, sendo homologadas pela 2ª Secção e Secções Regionais. Estas contas podem, no entanto, ser isentas de controlo sem prejuízo da possibilidade de serem analisadas com o objectivo de aferir o cumprimento das resoluções do Tribunal de Contas, de recolher informação financeira e de criar e/ou movimentar dossiers permanentes sobre as entidades sujeitas ao controlo.

Assim, durante o ano de 2001, considerando o estabelecido na Resolução 4/2000 - 2ª Secção, de 26 de Outubro, e na Resolução do Plenário Geral, de 20 de Dezembro, foram objecto de verificação interna e de homologação 979 contas (933 na Sede, 23 na SR dos Açores e 23 na SR da Madeira), relativas a 755 entidades e correspondendo a um volume financeiro controlado de cerca de 52 787 milhões de euros (51 612 milhões na Sede, 1 059 milhões nos Açores e 115 milhões na Madeira).

Verificação interna de contas - contas homologadas em 2001 (Sede e SRs)

(ver documento original)

Da totalidade das contas homologadas, 75% são relativas a entidades da Administração Central e correspondem-lhe 92% do volume financeiro controlado, 21% a entidades da Administração Local e correspondem-lhe 6% do volume financeiro controlado, e os restantes 4% são relativos a entidades da Administração Regional e correspondem-lhe apenas 2% do volume financeiro controlado.

4.4 - Efectivação das responsabilidades financeiras

Cabe à 3ª Secção, funcionando em 1ª instância, com Juiz singular, o julgamento dos processos de efectivação da responsabilidade financeira, e, em Plenário, o julgamento dos recursos das decisões proferidas em 1ª instância na Sede e nas Secções Regionais, bem como os recursos em matéria emolumentar.

No que respeita às Secções Regionais, os processos de efectivação de responsabilidades de cada Secção são julgados pelo Juiz da outra Secção Regional.

Compete exclusivamente ao Ministério Público requerer, perante a 3ª Secção e as Secções Regionais, o julgamento dos processos de efectivação da responsabilidade financeira com base nos indícios de infracções financeiras contidos nos relatórios das acções de controlo realizadas pelas 1.ª e 2.ª Secções e pelas Secções Regionais.

As responsabilidades financeiras efectivam-se mediante processos de:

- julgamento de contas que têm origem em relatórios de verificação externa de contas;

- julgamento de responsabilidades financeiras que têm origem em relatórios de auditoria elaborados fora do processo de verificação externa de contas;

- fixação de débitos aos responsáveis ou de declaração de impossibilidade de julgamento, que têm origem na não prestação de contas ao Tribunal ou, quando prestadas, seja impossível formular um juízo sobre a consistência, fiabilidade e integridade das mesmas;

- multa.

A responsabilidade financeira, pode assumir as formas de responsabilidade financeira reintegratória ou de responsabilidade sancionatória ou punitiva.

A responsabilidade financeira reintegratória é efectivada mediante a instauração de processos, em caso de alcance ou de desvio de dinheiros ou outros valores, de pagamentos indevidos realizados pelos gestores públicos, de prática, autorização ou sancionamento doloso que impliquem a não liquidação, cobrança ou entrega de receitas com violação das normas legais aplicáveis e traduz-se na condenação dos responsáveis na reposição das importâncias em causa nos cofres da respectiva entidade pública.

A responsabilidade financeira sancionatória é efectivada mediante a instauração de processos próprios nos casos em que ocorrem infracções financeiras previamente tipificadas na lei e traduz-se na aplicação de multas.

Em 2001, foram instaurados pelo Ministério Público, na Sede, 44 processos de efectivação de responsabilidade financeira, que deram entrada na 3ª Secção. Nas Secções Regionais não foram instaurados quaisquer processos. A 3ª Secção, funcionando em 1ª instância, mandou arquivar 20 processos (18 dos quais por pagamento voluntário) e proferiu sentença em 19 processos (em 9 condenatórias e em 10 absolutórias). Para 2002 transitaram 21 processos. A sua repartição por tipos de processo é a constante do mapa seguinte.

Efectivação de responsabilidades financeiras em 2001 - 3ª Secção

(ver documento original)

No âmbito dos processos de responsabilidade financeira foram ordenadas reposições no montante de 67 244,54 euros, sobretudo resultantes de pagamentos indevidos, nomeadamente pela atribuição de subsídios ilegais e por pagamentos sem correspondência na efectiva realização de trabalhos.

Nos processos de multa foram aplicadas sanções no montante de 11 522,23 euros, fundamentalmente por incumprimento do prazo de remessa de processos a visto.

Relativamente aos recursos para julgamento, em Plenário, pela 3ª Secção, de um total de 14 processos foi mandado arquivar 1 por pagamento voluntário e foram proferidos acórdãos em 7 processos (11 acórdãos); em 3 foi considerando improcedente ou negado provimento ao recurso e em 4 foi dado provimento ou considerado procedente o recurso. Os restantes 6 processos transitaram para 2002.

Processos de recurso em 2001 - Plenário da 3ª Secção

(ver documento original)

4.5 - Consultadoria e planeamento

No âmbito da actividade de consultadoria e planeamento, para além das funções de natureza consultiva e de planeamento, são desenvolvidas as de estudo e de investigação para apoio no âmbito dos sistemas de fiscalização e controlo e da participação técnica no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais de que o Tribunal é membro.

Assim, dos 12 estudos e 14 pareceres elaborados salientam-se os seguintes:

- Análise da proposta de lei do Governo e dos projectos dos grupos parlamentares do Bloco de Esquerda e do PCP, relativos ao regime do enquadramento do Orçamento de Estado;

- Análise da Lei do Orçamento do Estado para 2001 e das alterações à mesma;

- As novas formas de financiamento privado da actividade financeira pública e modalidades de financiamento público;

- Implicações práticas da aplicação do DL n.º 183/2000, de 10 de Agosto, aos processos jurisdicionais e recurso, nomeadamente quanto ao funcionamento da Secretaria do Tribunal;

- Análise da despesa no âmbito da cultura e seu controlo pelo TC na década de 90;

- O prazo máximo do vencimento dos contratos de financiamento aos municípios em matéria da promoção habitacional a custos controlados;

- Responsabilidade criminal de titulares de cargos públicos por violação de regras de execução orçamental;

- Remunerações a membros de conselhos de administração dos hospitais;

- Fundação para a Prevenção e Segurança - 5 pareceres no âmbito da auditoria realizada;

- Grupos parlamentares e controlo financeiro do Tribunal de Contas. Transferência de fundos da parte da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para partidos políticos e grupos parlamentares.

Foram ainda elaborados vários estudos ou desenvolvidos temas para apresentação em congressos, nomeadamente para os realizados no âmbito da INTOSAI, EUROSAI, OLACEFS e CPLP e preparam-se várias respostas a questionários remetidos por diversas entidades (INTOSAI, EUROSAI, Tribunais de Contas e/ou Gabinetes de Auditoria da Inglaterra, Espanha, Suécia, Finlândia, Holanda, Checoslováquia e Polónia).

Dos temas desenvolvidos destacam-se os seguintes:

- Experiências no controlo de gestão dos órgãos públicos de preservação do meio ambiente em países da União Europeia - participação do TCP no XXI Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil;

- Estatuto da Organização das ISC da CPLP e Os Tribunais de Contas da CPLP e os desafios das auditorias, para o V Encontro dos Tribunais de Contas dos Países de Língua Portuguesa, realizado em 16 e 17 de Julho, em Ponta Delgada, nos Açores;

- Contributos para o Grupo de trabalho sobre Auditoria de Privatização e para as Linhas de orientação sobre Auditoria Ambiental, apresentados no XVII INCOSAI (INTOSAI), realizado em Seoul, em 2001;

- As privatizações em Portugal - análise de um caso prático, para XI Assembleia Geral das OLACEFS, realizada no Panamá, 20 a 24 de Agosto.

Na âmbito do planeamento, para além das tarefas anuais de coordenação e elaboração do Relatório de Actividades do ano transacto e do Plano de Acção do ano seguinte, salienta-se a coordenação e elaboração do Plano Trienal para 2002-2004 e a elaboração de um ponto de situação sobre a execução do Plano Trienal 1999/2001.

4.6 - Relações com os serviços e órgãos de controlo interno

Nos termos do art.º 12 da Lei 98/97, de 26 de Agosto, os serviços de controlo interno, nomeadamente as Inspecções-Gerais e quaisquer outras entidades de controlo ou auditoria dos serviços e organismos da Administração Pública, estão sujeitos ao dever de colaboração com o Tribunal de Contas, pelo que deverão remeter ao TC os seus programas anuais e plurianuais de actividades e respectivos relatórios de actividades e os relatórios das suas acções sempre que contenham matéria de interesse para a acção do Tribunal.

Nestes termos, em 2001, foram recebidos no Tribunal 168 relatórios de diversos órgãos de controlo interno, sendo 52 relativos a organismos da Administração Central e 116 da Administração Local. Dos 478 relatórios para apreciar em 2001 (310 transitados de 2000, sendo 83 relativos a organismos da Administração Central e 227 da Administração Local) foram mandados arquivar por despacho dos Juízes da respectiva área 80, transitando 380 para 2002 (109 de entidades da Administração Central e 271da Administração Local), alguns dos quais com diligências em curso ou informados.

O Ministério Público, dos 38 relatórios para apreciação (10 transitados de 2000 e 28 de 2001), requereu julgamento em 5, mandou arquivar ou absteve-se em 11, foram amnistiados 9 e transitaram 12 para 2002.

Foram também recebidos, no TC, o Plano e o Relatório de Actividades de várias Inspecções, o que permitiu uma melhor articulação dos controlos desenvolvidos, evitando-se uma duplicação dos mesmos.

Ainda tendo em vista o reforço da colaboração entre o TC e os órgãos de controlo interno, o Tribunal participou, em 2001, nas seguintes acções:

- Nas 8ª, 9ª e 10ª reuniões do Conselho Coordenador do SCI, tendo o TC nomeado um representante para a Secção Especializada de Qualificação e Formação de Auditores, na sequência da última reunião;

- No encontro organizado pelo Conselho Coordenador do SCI, tendo o seu Presidente proferido uma intervenção sobre o controlo da qualidade da despesa pública.

4.7 - Relações externas

4.7.1 - Relações com outros órgãos de soberania

Nos termos da Constituição e da Lei, o Parlamento constitui o destinatário privilegiado da actividade do Tribunal de Contas, nomeadamente no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, bem como outros relatórios sobre a execução orçamental.

Aquele Órgão pode também solicitar ao Tribunal "relatórios intercalares sobre os resultados da fiscalização do Orçamento ao longo do ano, bem como a prestação de quaisquer esclarecimentos necessários à apreciação do Orçamento do Estado e do relatório sobre a Conta Geral do Estado" (ver nota 1), ou, ainda, "a comunicar-lhe informações, relatórios ou pareceres relacionados com as respectivas funções de controlo financeiro" (ver nota 2).

O Parecer sobre a Conta relativa ao ano económico de 1999 - remetida pelo Governo ao Tribunal de Contas em 27 de Dezembro de 2000 -, incluindo a da Segurança Social, foi entregue, no fim de Junho de 2001, ao Presidente da Assembleia da República pelo Presidente do Tribunal.

O Presidente do Tribunal fez ainda entrega, ao Presidente da Assembleia da República, de relatórios de auditoria e participou numa reunião com a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, realizada na Assembleia da República.

Ainda no sentido de estreitar as relações entre o Tribunal e os outros órgãos de soberania, foram realizadas reuniões com o Primeiro Ministro e o Ministro das Finanças, para além de Sua Excelência o Presidente da República ter recebido o Presidente do Tribunal.

(nota 1) Nos termos do n.º 3 do art.º 36º da LOPTC.

(nota 2) Conforme previsto no n.º 4 do art.º 11º da LOPTC.

4.7.2 - Relações comunitárias

No âmbito comunitário, o Tribunal de Contas português (TCP) participou em reuniões de grupos de trabalho e comissões de que faz parte, de que se destacam: Grupo de trabalho relativo à cooperação com os países candidatos à adesão à União Europeia, Agentes de Ligação dos Tribunais de Contas da União Europeia, grupo de trabalho sobre Fundos estruturais, Comité de Contacto dos Presidentes dos Tribunais de Contas da União Europeia.

Na reunião dos Agentes de Ligação dos Tribunais de Contas da União Europeia foram tratados diversos assuntos de interesse para o Tribunal, destacando-se: Manual de Auditoria do TCE; estudo comparativo sobre os fundos estruturais; revisão do Regulamento Financeiro; cooperação com os países candidatos à adesão à União Europeia; Tratado de Nice; e acompanhamento pelo TCE dos relatórios das ISC da União Europeia; programa comunitário IDA-TESTA.

A reunião do Grupo de trabalho sobre fundos estruturais teve por objectivo preparar um questionário para recolha de informação com vista à realização de um estudo sobre a gestão e controlo dos fundos estruturais.

Na reunião do Comité de Contacto dos Presidentes dos Tribunais de Contas da União Europeia foram tratadas, entre outras, as seguintes questões: relatório do grupo de trabalho sobre a cooperação com os países candidatos à adesão à UE; resultado de um estudo no âmbito das ajudas dos Estados realizado pelas ISC da Holanda, Portugal, Finlândia e Reino Unido; e relatório dos Agentes de Ligação sobre o intercâmbio electrónico de dados entre as ISC da UE (TESTA/IDA).

O TCP participou ainda na Conferência internacional sobre a prevenção e repressão das fraudes comunitárias, no âmbito do Projecto Grotius.

O Tribunal de Contas português, enquanto interlocutor nacional do Tribunal de Contas Europeu (TCE), organizou e participou, ainda, durante o ano de 2001, nas 10 auditorias realizadas pelo TCE nos vários domínios que envolvem os Estados-membros da União Europeia, já referidas no ponto 4.3. deste relatório. Realizou-se ainda, no auditório do TCP, a apresentação do Relatório Anual do TCE relativo ao exercício de 2000, aos responsáveis da Administração Pública Portuguesa, pelo membro português do TCE.

4.7.3 - Relações com os tribunais de contas da CPLP

Com os Tribunais de Contas da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) o Tribunal de Contas português desenvolveu relações de cooperação bilateral e multilateral.

A nível bilateral destacam-se as visitas ao TCP: do Vice-Presidente do TC do Estado da Bahia, Brasil, para conhecer a organização, o funcionamento e a actividade do TCP; do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de S. Tomé e Príncipe, para análise da cooperação entre as duas Instituições; e de uma delegação da Comissão do Plano e do Orçamento da Assembleia da República de Moçambique.

Também neste âmbito, foram recebidos em estágio no TCP: 2 técnicos do TC de Cabo Verde; uma delegação do TC de Angola, incluindo o seu Presidente; e um Juiz Conselheiro e 4 auditores do TC do Estado de Santa Catarina, Brasil.

Refira-se ainda a participação do TCP no Projecto de desenvolvimento do Tribunal Administrativo de Moçambique, designadamente através da participação nas reuniões do Conselho Directivo e de apoio dado à elaboração do Parecer sobre a CGE de Moçambique de 1999 e à reestruturação dos sectores da verificação interna de contas e da fiscalização prévia.

Relativamente à cooperação multilateral, assinale-se a organização pelo TCP do V Encontro das Instituições Supremas de Controlo da CPLP, que se realizou em Ponta Delgada, nos Açores, e que teve por tema "Os Tribunais de Contas da CPLP e os desafios das auditorias".

O TCP participou ainda no XXI Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que teve por tema "A modernização dos Tribunais de Contas do Brasil e a optimização dos recursos públicos".

4.7.4 - Relações internacionais

O Tribunal de Contas português (TCP) é membro de algumas organizações internacionais, designadamente da INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions), da EUROSAI (European Organisation of Supreme Audit Institutions) e da OLACEFS (Organización Latino Americana Y del Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores), sendo membro do Conselho Directivo da INTOSAI e membro observador do Conselho Directivo da EUROSAI.

Em 2001, o TCP como membro dessas organizações internacionais organizou as Jornadas EUROSAI e participou em reuniões, seminários e/ou congressos, das quais se destacam as seguintes:

- No âmbito da EUROSAI - seminário organizado pelo Comité de Formação subordinado ao Tema "Use of it in Auditing"; XXIII reunião do Conselho Directivo (de que o Tribunal de Contas Português é membro observador por inerência, por ser membro do Conselho Directivo da INTOSAI); seminário sobre "Auditoria informática no âmbito da execução do Orçamento de Estado" e reunião preparatória do mesmo; 1.º seminário sobre "Auditoria ambiental", organizado pelo Tribunal de Contas da Noruega;

- No âmbito da EURORAI (European Organization of Regional Audit Institutions) - IV Congresso subordinado aos temas: "A função do conselho das instituições regionais de controlo" e "As repercussões sobre as funções de controlo na transposição das directivas comunitárias em matéria de contratos público";

- No âmbito da INTOSAI - 3ª reunião do Grupo de Trabalho sobre a independência das ISC (Task force); reunião da Comissão da Dívida Pública; XVII Congresso subordinado aos temas: "O controlo exercido pelas ISC sobre as organizações internacionais e supranacionais" e "A contribuição das ISC na reforma das funções e das estruturas administrativas" e 48ª e 49ª reuniões do Conselho Directivo;

- No âmbito da OLACEFS - XI Sessão da Assembleia Geral, tendo Portugal apresentado um documento subordinado ao tema "As privatizações em Portugal - análise de um caso prático";

- Instituições Superiores de Controlo Financeiro dos Países da NATO - reunião anual para análise do Relatório de Actividades de 2000 do IBA - International Board of Auditors for NATO;

- F-16 SAI Conference - reunião anual do Órgão de Fiscalização (Conference) do F-16 MNFP - Multinational Fighter Program - relativo a actividades de assistência e desenvolvimento pós produção do F-16, na qual o Tribunal de Contas português participou pela primeira vez.

As Jornadas EUROSAI, realizadas no Funchal, tiveram por tema geral "As relações entre os diferentes níveis de controlo dos fundos públicos (comunitário, nacional, estadual ou regional e local)", e nelas participaram representantes de 26 ISC membros da EUROSAI, de 16 IRC membros da EURORAI e do Tribunal de Contas Europeu.

De referir, também, que na reunião do Conselho Directivo da EUROSAI foi aprovada, por unanimidade, uma deliberação, sob proposta do Presidente da EUROSAI, de candidatura do Tribunal de Contas de Portugal ao Conselho Directivo da INTOSAI para um segundo mandato de 6 anos (o TCP foi eleito membro do Conselho Directivo da INTOSAI no XV Congresso, realizado no Cairo em 1995, por um período de 6 anos, que terminou em 2001).

Do XVII Congresso da INTOSAI há ainda a destacar a eleição do novo Conselho Directivo da INTOSAI, para o qual Portugal foi reeleito.

No que respeita à cooperação bilateral, destacam-se as visitas ao TCP de delegações do Tribunal de Contas da Noruega e do Tribunal de Contas da República da Eslováquia, com o objectivo de conhecer a organização, o funcionamento e a actividade do Tribunal.

O Tribunal de Contas português participou ainda no Seminário sobre As relações das ISC com os "media", organizado pelo Tribunal de Contas da Polónia.

4.7.5 - Comunicação social

Nos termos do n.º 4 do art.º 9 da Lei de organização e processo do TC, o Tribunal sempre que o entende oportuno ou conveniente publicita os seus actos através dos meios de comunicação social, em cumprimento da sua missão de informar os cidadãos de como são geridos os recursos financeiros e patrimoniais públicos.

Assim, durante o ano de 2001, por iniciativa do Tribunal foram difundidas na imprensa, na rádio e na televisão uma média mensal de 29 notícias, perfazendo um total de 348 no ano. Estas notícias tiveram origem em documentos oficiais (acórdãos, resoluções, pareceres e relatórios) e em cartas ao director, notas de imprensa e textos de promoção institucional, direccionados pelo Núcleo para a Comunicação Social.

Por sectores, 51 notícias tiveram origem em informação produzida na área da Fiscalização prévia e concomitante, 25 na área jurisdicional a cargo da 3ª secção, 190 na área da Fiscalização sucessiva - divulgação de relatórios de auditoria - e as restantes referem-se a diversos outros temas.

Das notícias publicadas na imprensa, 57% foram-no em órgãos de comunicação social de grande circulação: 39 no Diário de Notícias e 39 no Público, 31 no Diário Económico, 28 no Correio da Manhã, 24 no Jornal de Notícias, 23 no Independente e 15 no Expresso.

Podem mencionar-se por terem tido grande exposição mediática a publicitação dos relatórios de auditoria relativos: ao ex- IPACA (Instituto Português da Arte Cinematográfica), às operações de gestão da carteira de títulos do Estado, à Fundação para a Prevenção e Segurança, à Empresa FOSCÔAINVEST (Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, SA), ao acordo global celebrado entre o Estado e a Lusoponte e à holding de capitais públicos IPE (Investimentos e Participações Empresariais, SA).

4.7.6 - Formação prestada no exterior

Como já foi referido no ponto 3.1.deste relatório, funcionários do Tribunal ou os próprios Magistrados podem intervir como formadores em acções de formação para o exterior, no âmbito da cooperação com os serviços e organismos sujeitos ao controlo do Tribunal.

Assim, em 2001, foram feitas, por funcionários do Tribunal, 69 intervenções em 52 acções de formação organizadas por diversos organismos.

O Presidente do TC proferiu uma intervenção num encontro organizado pelo Conselho Coordenador do Controlo Interno e subordinado ao tema "A qualidade da despesa pública" e outra numa conferência organizada, em conjunto, pelo Governo Regional da Madeira e pela Associação FORUM Mercados Públicos sobre "As parcerias público-privadas".

Ainda, no sentido de sensibilizar os jovens para as funções que estão cometidas ao Tribunal de Contas com vista ao enraizamento de um espírito de controlo e de responsabilidade na aplicação dos dinheiros públicos, o Presidente do TC fez intervenções em colóquios e seminários, em Universidades.

Relatórios de auditoria de 2001 publicados na INTERNET

(http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2001/audit2001.shtm)

Relatório de Auditoria nº 8/2001 - 2ª Secção - Auditoria a Operações de Gestão da Carteira de Títulos do Estado.

Relatório de Auditoria nº 12/2001 - 2ª Secção - Embaixada de Portugal em Madrid.

Relatório de Auditoria nº 16/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Programa de Apoio Integrado a Idosos.

Relatório de Auditoria nº 19/2001 - 2ª Secção - Programa PIDDAC "Protecção, Conservação e Valorização do Domínio Público Hídrico".

Relatório de Auditoria nº 20/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Metropolitano de Lisboa, EP.

Relatório de Auditoria nº 21/2001 - 2ª Secção - Avaliação Global dos Impactos da Intervenção Operacional Renovação Urbana - QCA II.

Relatório de Auditoria nº 22/2001 - 2ª Secção - Acção de Controlo sobre a Fundação para a Prevenção e Segurança.

Relatório de Auditoria nº 24/2001 - 2ª Secção - Avaliação Global dos Impactos da PAC no Domínio das Culturas Arvenses.

Relatório de Auditoria nº 37/2001 - 2ª Secção - Auditoria aos Sistemas de Controlo na atribuição de subsídios a IPSS com Acordo.

Relatório de Auditoria nº 38/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Instituto da Vinha e do Vinho.

Relatório de Auditoria nº 40/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Município de Torres Vedras.

Relatório de Auditoria nº 41/2001 - 2ª Secção - Auditoria à IPE

Relatório de Auditoria nº 43/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Município de Vila Nova de Famalicão - Gerência de 1999.

Relatório de Auditoria nº 45/2001 - 2ª Secção - Auditoria à DRAOT - Algarve (Direcção-Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Algarve).

Relatório de Auditoria nº 46/2001 - 2ª Secção - O Relatório de Auditoria à Conta de Gerência de 1999 do Município de Beja

Relatório de Auditoria nº 47/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Acordo Global celebrado entre o Estado e a Lusoponte.

Relatório de Auditoria nº 52/2001 - 2ª Secção - Auditoria financeira à Conta de Gerência de 1999 da Câmara Municipal de Tavira.

Relatório de Auditoria nº 54/2001 - 2ª Secção - Auditoria de gestão à empresa TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.

Relatório de Auditoria nº 56/2001 - 2ª Secção - Auditoria Orientada à avaliação da economia e eficácia dos concursos públicos centralizados do IGIF.

Relatório de Auditoria nº 57/2001 - 2ª Secção - Auditoria ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

Relatório de Auditoria nº 58/2001 - 2ª Secção - Auditoria à Conta de Gerência 2000 da AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos.

Relatório de Auditoria nº 59/2001 - 2ª Secção - Auditoria às Direcções Regionais de Agricultura.

(ver documento original)

Relatório da BDO Binder & Co.

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

1 - Examinámos as Demonstrações Financeiras da Sede (Orçamento de Estado e Cofre Privativo) do Tribunal de Contas que compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2001 (que evidencia um Activo líquido de 7 418 263 contos e Fundos Próprios de 6 250 862 contos que incluem um Resultado Líquido do Exercício positivo de 87 274 contos), a Demonstração dos Resultados, a Demonstração da Origem e Aplicação de Fundos, o Mapa dos Fluxos Financeiros e o Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados, referentes ao exercício findo naquela data, cuja elaboração e apresentação é da responsabilidade da Conselho Administrativo do Tribunal de Contas. A nossa responsabilidade consiste em expressarmos uma opinião sobre as referidas Demonstrações Financeiras, com base na auditoria que realizámos.

2 - O nosso exame foi realizado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as quais requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma razoável segurança sobre se as Demonstrações Financeiras contêm ou não erros ou omissões significativos. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da documentação de suporte dos valores e das informações constantes das Demonstrações Financeiras. Inclui também a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados e das estimativas mais significativas efectuadas pelo Conselho Administrativo do Tribunal de Contas, bem como a avaliação da apresentação das Demonstrações Financeiras consideradas na sua globalidade. É nossa convicção que a auditoria que realizámos constitui uma base razoável da nossa opinião.

3 - Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras antes referidas apresentam adequada e apropriadamente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira do Tribunal de Contas (Sede), em 31 de Dezembro de 2001, bem como o resultado das suas operações, os fluxos financeiros e as origens e aplicações de fundos referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal aplicáveis ao Tribunal de Contas.

4 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, salientamos que:

4.l - As Secções Regionais do Tribunal de Contas da Madeira e dos Açores apresentam as suas Demonstraçoes Financeiras de forma autónoma nos termos da Lei.

4.2 - Embora não estando ainda completamente regulamentada a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), o Tribunal de Contas (Sede) observou já integralmente na prestação das contas de 2001 todos os requisitos previstos no POCP instituído pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Lisboa, 29 de Abril de 2002. - (Assinatura ilegível.)

Relatório da BDO Binder & Co.

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

1 - Examinámos a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional do Tribunal de Contas do Açores (adiante também designada por Secção Regional) referente ao exercício de 2001, que evidencia um total de 506 445 contos, incluindo um Saldo de Gerência de 74 528 contos, cuja elaboração e apresentação é da responsabilidade do Conselho Administrativo. A nossa responsabilidade consiste em expressarmos uma opinião sobre a referida conta de gerência com base na auditoria que realizámos.

2 - O nosso exame foi realizado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as quais requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma razoável segurança sobre se a Conta de Gerência contém ou não erros ou omissões significativos. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da documentação suporte dos valores e das informações constantes na Conta de Gerência. Inclui também a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados, bem como a avaliação da apresentação da Conta de Gerência considerada na sua globalidade. É nossa convicção que a auditoria que realizámos constitui uma base razoável da nossa opinião.

3 - Em nossa opinião, a Conta de Gerência Consolidada apresenta de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação económica da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, no exercício de 2001, em conformidade com os princípios contabilísticos aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental.

4 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, refere-se que a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional foi preparada de acordo com os princípios gerais de apresentação de contas aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental, e nomeadamente aqueles especificamente definidos para os organismos sujeitos a fiscalização pelo Tribunal de Contas, preparada com base nos pagamentos e recebimentos (base de Caixa) o que, embora conduzindo a uma apresentação objectiva, constitui uma base de apresentação diferente da obtida pela aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, o qual, não obstante já ser utilizado pela Sede, não é ainda de utilização obrigatória.

Lisboa, 29 de Abril de 2002. - (Assinatura ilegível.)

Relatório da BDO Binder & Co.

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

1 - Examinámos a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira (adiante também designada por Secção Regional) referente ao exercício de 2001, que evidencia um total de 510 890 contos, incluindo um Saldo de Gerência de 108 319 contos, cuja elaboração e apresentação é da responsabilidade do Conselho Administrativo. A nossa responsabilidade consiste em expressarmos uma opinião sobre a referida conta de gerência com base na auditoria que realizámos.

2 - O nosso exame foi realizado de acordo com as normas de auditoria geralmente aceites, as quais requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma razoável segurança sobre se a conta de gerência contém ou não erros ou omissões significativos. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da documentação suporte dos valores e das informações constantes na Conta de Gerência. Inclui também a apreciação dos princípios contabilísticos adoptados, bem como a avaliação da apresentação da Conta de Gerência considerada na sua globalidade. É nossa convicção que a auditoria que realizámos constitui uma base razoável da nossa opinião.

3 - Em nossa opinião, a Conta de Gerência Consolidada apresenta de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação económica da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira, no exercício de 2001, em conformidade com os princípios contabilísticos aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental.

4 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, refere-se que a Conta de Gerência Consolidada da Secção Regional, foi preparada de acordo com os princípios gerais de apresentação de contas aplicáveis aos organismos públicos do Estado Português com contabilidade orçamental, e nomeadamente aqueles especificamente definidos para os organismos sujeitos a fiscalização pelo Tribunal de Contas, preparada com base nos pagamentos e recebimentos (base de Caixa), o que, embora conduzindo a uma apresentação objectiva, constitui uma base de apresentação diferente da obtida pela aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, o qual, não obstante já ser utilizado pela Sede, não é ainda de utilização obrigatória.

Lisboa, 29 de Abril de 2002. - (Assinatura ilegível.)

Siglas

AP Administração Pública.

APAD Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento.

AR Assembleia da Republica.

CGE Conta Geral do Estado.

CI Comissão de Informática.

CP Comissão Permanente.

CP Caminhos de Ferro Portugueses.

CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

CRA Contas das Regiões Autónomas.

DAS Declaração sobre a fiabilidade das contas.

DG Direcção-Geral.

DGAIEC Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.

DGCI Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

DGDR Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DGO Direcção-Geral do Orçamento.

DGT Direcção-Geral do Tesouro.

DGTC Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

DL Decreto-Lei.

DR Diário da República.

DRE Direcções Regionais de Educação.

EB 2/3 Escola Básica do 2º e 3º ciclos.

EBI Escola Básica Integrada.

EBF Estatuto dos Benefícios Fiscais.

EDP Electricidade de Portugal.

EFS Entidades Fiscalizadoras Superiores.

EM Empresa Municipal.

EP Empresa Pública.

EPM Empresa Pública Municipal.

ESG/B Escola Secundária Geral e Básica.

EUROSAI European Organization of Supreme Audit Institutions.

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FSA Fundos e Serviços Autónomos.

FSE Fundo Social Europeu.

GENT Gestão Electrónica de Entidades.

GEPI Gabinete de Estudos e Planeamento da Indústria.

HCVP Hospital da Cruz vermelha Portuguesa.

IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGIF Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

INCOSAI International Congress of Supreme Audit Institutions.

INH Instituto Nacional de Habitação.

INTOSAI International Organization of Supreme Audit Institutions.

IPACA Instituto Português de Arte Cinematográfica.

IPE Investimentos e Participações Empresariais.

IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social.

IRC Instituições Regionais de Controlo.

ISC Instituições Supremas de Controlo.

IVA Imposto sobre o valor acrescentado.

LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

MF Ministério das Finanças.

MP Ministério Público.

NATO Organização do Tratado do Atlântico Norte.

NSV Não sujeito a visto.

OE Orçamento de Estado.

OLACEFS Organização Latinoamericana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores.

PAC Política Agrícola Comum.

PG Plenário Geral.

PIDDAC Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

PIDDAR Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento das Regiões Autónomas.

QCA Quadro Comunitário de Apoio.

RA Região Autónoma.

RAA Região Autónoma dos Açores.

RAM Região Autónoma da Madeira.

SA Sociedade Anónima.

SCI Sistema de Controlo Interno.

SEE Sector Empresarial do Estado.

SPA Sector Público Administrativo.

SPE Sector Público Empresarial.

SR Secção Regional.

SRA Secção Regional dos Açores.

SRM Secção Regional da Madeira.

SRTCA Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

SRTCM Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira

TC Tribunal de Contas.

TCE Tribunal de Contas Europeu.

TCJURE Jurisprudência e Doutrina do Tribunal de Contas.

TCP Tribunal de Contas Português.

UE União Europeia.

VIC Verificação Interna de Contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Decreto-Lei 405/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 52/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova condições especiais de aposentação para o pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas, que exerciam funções de fiscalização prévia dos actos de pessoal e de verificação documental e contabilística das contas de gerência.

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