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Aviso 9505/2002, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9505/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 20 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de técnico superior principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, aprovado pela Portaria 206/2000, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 283/97, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no desempenho de funções de concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, designadamente na elaboração de estudos, na concepção e no desenvolvimento de projectos e na emissão de pareceres no âmbito das relações internacionais, em especial as que se desenvolvem com a União Europeia, as Nações Unidas, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico e o Conselho da Europa nos domínios da política social, em geral, e, em particular, nos domínios do emprego e da formação profissional, da protecção social, da saúde e segurança dos trabalhadores, da não discriminação e da coesão social.

Os candidatos deverão ainda, sempre que necessário, assegurar a representação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho em reuniões nacionais e internacionais, nomeadamente nas relacionadas com o processo de negociação de instrumentos de direito internacional e comunitário.

5 - Local de trabalho - na Rua de Castilho, 24, 7.º, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso e do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Critérios de avaliação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

9.1 - Elementos que os candidatos devem mencionar no requerimento:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tomados em consideração, desde que devidamente comprovados.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo, o tempo de serviço, contado em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Curriculum vitae, detalhado e assinado pelo candidato, que inclua, designadamente, uma resenha da actividade profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que a mesma se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço e formação profissional complementar;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Os candidatos que prestem serviço no Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, são dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar e constem do respectivo processo individual;

e) Habilitações literárias;

f) Acções de formação.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.

10 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

10.1 - O requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Relações Europeus e Relações Internacionais, Rua de Castilho, 24, 7.º, 1250-069 Lisboa.

10.2 - A relação de candidatos admitidos ao concurso será afixada na morada acima indicada.

10.3 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Clara Lourenço Simões, assessora principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Vogais efectivos:

Maria da Graça Ferreira Crespo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Alexandra Galaz Pimenta, respectivamente assessora principal e assessora do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Bodas Martins e Helena Maria Pereira de Melo, assessoras do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

21 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral, Maria Madalena Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-20 - Decreto-Lei 283/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais (GAERI) do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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