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Aviso 9173/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9173/2002 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso para encarregado de pessoal auxiliar para constituição de reserva de recrutamento. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da pró-reitora e do presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura de 4 de Julho de 2002, por delegação de competência (Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de um lugar para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar, da carreira auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94 e pelo mapa anexo I ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Julho.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixado no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

8 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - coordenar, sob orientações superiores, as actividades dos auxiliares administrativos, no que concerne a vigilância das instalações, acompanhamento dos visitantes e distribuição do expediente, bem como apoio às actividades lectivas.

9 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300 Lisboa.

10 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto;

b) Serem auxiliares administrativos e estarem posicionados no 4.º escalão ou superior (n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro).

12 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular complementada de entrevista profissional;

b) Entrevista profissional de selecção, que terá por fim a determinação e avaliação de elementos de natureza profissional relacionados com a experiência profissional dos candidatos ao exercício da função correspondente ao lugar a que se candidatam.

13 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes factores e critérios:

AC=(2HA+2CS+2EP+2FP)/8

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

13.1 - Formação profissional (FP):

Até três cursos ou acção de formação - 10 valores;

Até cinco cursos ou acções de formação - 18 valores;

Igual ou superior seis cursos ou acções de formação - 20 valores.

Não são considerados cursos ou acções de formação que não tenham interesse para o lugar posto a concurso.

13.2 - Habilitações académicas (HA):

Igual ou superior ao 9.º ano - 20 valores;

13.3 - Experiência profissional (EP):

Até 9 anos de experiência profissional - 16 valores;

De 10 a 15 anos de experiência profissional - 18 valores;

Superior a 16 anos de experiência profissional - 20 valores.

14 - Entrevista (E) - valorada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores e critérios:

E=(SC+M+EFV+QEP)/4

correspondendo:

SC=sentido crítico:

Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções - 8 valores;

Quando, perante as situações apresentadas, a sua capacidade de argumentação e respectivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesmo fraca argumentação - 10 valores;

Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 14 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas 17 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 20 valores;

M=motivação:

Neste factor consideram-se os níveis: 1.º (20 valores), 2.º (17 valores), 3.º (14 valores), 4.º (11 valores) e 5.º (5 valores), conforme os interesses e motivações do candidato forem consideradas de nível equivalente a Muito elevado, Bom, Médio ou Inferior a médio, respectivamente.

EFV=expressão e fluência verbais::

Sem capacidade de expressão verbal - 8 valores;

Revela deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e síntese - 11 valores;

Demonstra possuir mediana capacidade de análise e síntese e comunicação aceitável na abordagem dos problemas - 14 valores;

Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese e grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 17 valores;

Evidencia desenvolvidas capacidades de análise e de síntese, excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível 20 valores;

QEP=qualidade da experiência profissional:

Revela experiência pouco variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 5 valores;

Revela alguma experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 11 valores;

Revela alguma experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 14 valores;

Revela variedade e profundidade de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 17 valores;

Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com aprofundados conhecimentos profissionais de muita utilidade para as funções a exercer - 20 valores.

15 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+3E)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

Deliberou ainda o júri que os resultados obtidos por cada candidato sejam objectivo de ficha individual própria.

16 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Arquitectura, no placar da Secção de Pessoal.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e entregue em mão na Secção de Pessoal da Faculdade, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatou e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

17.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo, que comprove os requisitos a que se refere o n.º 6 deste aviso;

c) Certidão de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente prestou serviço, especificando inequivocamente os elementos a que alude a alínea d) do n.º 9.1 do presente aviso;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Eduarda de Menezes, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Antónia de Sousa Casimiro Almeida, chefe de Secção da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Godinho de Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Soeiro da Silva, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

12 de Julho de 2002. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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