Aviso 9091/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 204/98, de 10 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à admissão de um auxiliar de manutenção, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice do sistema da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e da fixação do número máximo de não docentes para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 308/2002, de 22 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
2 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, habilitados com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
3 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova de conhecimentos gerais;
Entrevista profissional de selecção.
3.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica, com a duração aproximada de uma hora, e terá por base o programa de provas aprovado por despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
3.1.1 - A legislação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
3.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração aproximada de trinta minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
3.3 - Cada um dos métodos de selecção será avaliado na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo utilizada a mesma escala de valores.
Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
3.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Candidaturas - as candidaturas devem ser elaboradas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregues em mão ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, devendo as mesmas ser acompanhadas por curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, e por fotocópia do certificado de habilitações literárias.
5 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, deste Instituto.
Vogais efectivos:
Professora Otília Maria da Conceição Dias, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, deste Instituto.
Professora Maria Eugénia de Jesus Santos, equiparada a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, deste Instituto.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
19 de Julho de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.