de 10 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, anexo ao Decreto Regulamentar 83/77, de 16 de Dezembro, alterado pela Portaria 352/79, de 18 de Julho, para execução dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, e tendo em vista o disposto no artigo 33.º deste último diploma, é substituído até à produção de efeitos do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, pelo quadro I anexo à presente portaria.
2.º O quadro de pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexo ao Decreto Regulamentar 84/77, de 16 de Dezembro, com as rectificações que lhe foram introduzidas e constam da declaração da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1978, é substituído pelo quadro II anexo à presente portaria.
3.º O quadro de pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas, anexo ao Decreto Regulamentar 85/77, de 16 de Dezembro, é substituído pelo quadro III anexo à presente portaria.
4.º A transição para as novas categorias será feita mediante relações aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano e diplomas individuais de provimento, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.
5.º O primeiro provimento dos quadros de pessoal referidos nos n.os 1.º, 2.º e 3.º far-se-á com o pessoal que à data da entrada em vigor desta portaria se encontrar a prestar serviço, a qualquer título, nos respectivos núcleos de informática, de acordo com as funções desempenhadas.
6.º O primeiro provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão far-se-á, em comissão de serviço, com os funcionários que vêm exercendo as respectivas funções.
7.º Os provimentos a que se referem os n.os 5.º e 6.º efectuar-se-ão independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.
8.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO I
Mapa do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade
Pública (ver nota a)
(ver documento original) (nota a) A vigorar até à produção de efeitos do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro.
ANEXO II
Mapa do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições
e Impostos
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas
(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.