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Portaria 352/79, de 18 de Julho

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Sumário

Aumenta de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 352/79

de 18 de Julho

No uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, anexo ao Decreto Regulamentar 83/77, de 16 de Dezembro, seja aumentado de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/18/plain-210837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Decreto Regulamentar 83/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria e regulamenta o Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1038/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos Núcleos de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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