Portaria 352/79, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 164/1979, Série I de 1979-07-18.
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Data:
1979-07-18
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Secções desta página::
Aumenta de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Portaria 352/79
de 18 de Julho
No uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, anexo ao Decreto Regulamentar 83/77, de 16 de Dezembro, seja aumentado de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/18/plain-210837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210837.dre.pdf .
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