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Aviso 8732/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8732/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2002 - concurso interno de ingresso para uma vaga na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Devidamente autorizado, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 3 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - o provimento nas categorias de ingresso das carreiras dos serviços gerais faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de apoio e vigilância compete, nomeadamente:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495-005 Lisboa, ou noutro local onde se desloquem ou permaneçam utentes seus.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Francisco Félix, chefe dos Serviços Gerais.

Vogais efectivos:

António Simão Tavares Fernandes Sampaio, encarregado de sector.

Emírcio Rodrigues Coelho, encarregado de sector.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Dias Ferreira Amador Costa, auxiliar de acção médica.

Manfredo Jesus Guedes Mano, auxiliar de acção médica.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular; e

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será realizada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos de acordo com as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da mesma são publicados em anexo ao presente aviso.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao conselho de administração, podendo este ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

c) Curriculum vitae (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placar da Repartição de Pessoal.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

3 - Recomenda-se a leitura da seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Carta Deontológica do Serviço Público;

Portaria 1026/89, de 24 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-24 - Portaria 1026/89 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO HOSPITAL DE SAO FRANCISCO XAVIER, PUBLICANDO-O EM ANEXO A ESTA PORTARIA E QUE DELA FAZ PARTE INTEGRANTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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