Aviso 8732/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2002 - concurso interno de ingresso para uma vaga na categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Devidamente autorizado, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 3 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - o provimento nas categorias de ingresso das carreiras dos serviços gerais faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de apoio e vigilância compete, nomeadamente:
a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;
b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;
c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;
d) Receber e expedir correspondência;
e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;
f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.
6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495-005 Lisboa, ou noutro local onde se desloquem ou permaneçam utentes seus.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. António Francisco Félix, chefe dos Serviços Gerais.
Vogais efectivos:
António Simão Tavares Fernandes Sampaio, encarregado de sector.
Emírcio Rodrigues Coelho, encarregado de sector.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Dias Ferreira Amador Costa, auxiliar de acção médica.
Manfredo Jesus Guedes Mano, auxiliar de acção médica.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular; e
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será realizada nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1.1 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos de acordo com as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.1.2 - O programa da prova de conhecimentos bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da mesma são publicados em anexo ao presente aviso.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao conselho de administração, podendo este ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias que possui;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e
c) Curriculum vitae (três exemplares).
14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placar da Repartição de Pessoal.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
2.5 - Atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
3 - Recomenda-se a leitura da seguinte legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Carta Deontológica do Serviço Público;