Aviso 12141-A/2006, de 15 de Novembro
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 220-2ºSupl, de 15.11.2006, Pág. 25696-(6)
-
Data:
2006-11-15
-
Secções desta página::
Declara a utilidade pública do projecto denominado “Rede de gás natural dos Concelhos de Campo Maior e de Elvas-P01T (distribuição – baixa pressão)”e dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes necessários à sua execução.
Aviso 12 141-A/2006
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural, TAGUSGÁS - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A., foi aprovado, por despacho de 11 de Setembro de 2000 do Secretário da Indústria e Energia, o projecto da rede de gás natural dos concelhos de Campo Maior e de Elvas - P01T.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 8 de Fevereiro, na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito:
a) A declaração de utilidade pública do projecto denominado "Rede de gás natural dos concelhos de Campo Maior e de Elvas - P01T (distribuição - baixa pressão)" e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000, de 8 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas de telas finais dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso.
31 de Outubro de 2006. - O Director Regional, Bernardino Miguel M.
Piteira.
(ver documento original) Projecto P01T Concelho: Campo Maior.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/15/plain-203328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203328.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-10-25 -
Decreto-Lei
374/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.
-
1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
-
1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
-
2000-02-08 -
Decreto-Lei
8/2000 -
Ministério da Economia
Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.
-
2003-02-04 -
Decreto-Lei
23/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203328/aviso-12141-A-2006-de-15-de-novembro