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Portaria 319/73, de 9 de Maio

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Sumário

Altera o quadro orgânico fixado pelo Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, respeitante ao pessoal da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 319/73

de 9 de Maio

Tornando-se necessário harmonizar o quadro orgânico fixado pelos Decretos-Leis n.os 42066, de 29 de Dezembro de 1958, e 409/70, de 25 de Agosto, com os princípios gerais definidos pelo Decreto-Lei 49410 e com as regras sobre a proporção de lugares de 1.ª e 2.ª classes constantes do Decreto-Lei 116/71, de 2 de Abril;

Usando da faculdade conferida pelo artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, o seguinte:

1.º O quadro orgânico fixado pelo Decreto-Lei 42066, alterado pelo Decreto-Lei 409/70, passa, no que respeita à categoria de arquivistas do pessoal de secretaria, a ser constituído por:

a) Arquivistas de 1.ª classe, categoria N - 11;

b) Arquivistas de 2.ª classe, categoria Q - 11.

2.º Dado que o número de arquivistas que se encontram contratadas em 1.ª classe é superior ao previsto no n.º 1.º do presente diploma, considera-se este transitoriamente alterado, de harmonia com esse número de arquivistas, extinguindo-se um lugar de 1.ª classe e criando-se um de 2.ª classe por cada vaga que naquela ocorrer, até se atingir o efectivo fixado no citado n.º 1.º Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 30 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/09/plain-203315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-29 - Decreto-Lei 42066 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea, do pessoal equiparado a militar e do pessoal civil contratado, referidos nos artigos 7.º, 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-25 - Decreto-Lei 409/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula o funcionamento do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, constituído pelo Decreto-Lei n.º 408/70, de 25 de Agosto - Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-02 - Decreto-Lei 116/71 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Inicia pela Presidência do Conselho a aplicação do disposto na reforma de vencimentos quanto à distribuição dos escriturários-dactilógrafos por duas classes, bem como das telefonistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-17 - Portaria 281/74 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças e da Coordenação Económica

    Adita um número à Portaria n.º 319/73, de 9 de Maio, relativa ao quadro orgânico do pessoal da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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