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Decreto-lei 525/75, de 25 de Setembro

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Sumário

Reestrutura a Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 525/75

de 25 de Setembro

Considerando que a actual dimensão da Força Aérea, aliada à dificuldade de recrutamento de pessoal técnico hospitalar bem diferenciado, não aconselham a existência de dois núcleos hospitalares distintos;

Considerando também haver interesse económico em concentrar o material sanitário e de equipamento hospitalar destinado a apetrechar os núcleos hospitalares;

Considerando, ainda, que a aplicação dos conceitos atrás expressos determina a desactualização de algumas disposições contidas no Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O segundo parágrafo do preâmbulo e os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

...

Sendo ainda a todos os títulos aconselhável oficializar a constituição, como órgão de execução próprio do Serviço de Saúde, e dar designação mais adequada ao Centro de Medicina e Psicotecnia, criado pelo Decreto-Lei 42074, de 31 de Dezembro de 1958, e em exercício de funções a título provisório;

...

Art. 2.º - 1. ...

2. A Direcção compreende:

O director e inspector;

O subdirector;

A inspecção;

A 1.ª Repartição - Medicina sanitária e profiláctica, medicina aeronáutica e medicina legal, pessoal;

A 2.ª Repartição - Material e equipamento, estudos técnicos e infra-estruturas, evacuações sanitárias, contrôle de indisponíveis;

A secretaria;

O conselho administrativo;

A biblioteca.

3. Os órgãos de execução constituídos em unidades independentes, referidos no n.º 1, são:

a) Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea, localizado em Lisboa;

b) Centro de Medicina Aeronáutica, localizado em Lisboa, para selecção e revisão médica e psicológica do pessoal navegante e aperfeiçoamento técnico do pessoal médico e de enfermagem.

4. As atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no número anterior serão regulamentados em portarias do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

5. Os órgãos de execução integrados em unidades estranhas ao Serviço de Saúde referidos no n.º 1 são fixados em portarias do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

6. O Serviço de Saúde da Força Aérea pode recorrer aos órgãos de tratamento hospitalar do Exército e da Armada ou a organismos civis especializados sempre que necessário.

Art. 3.º - 1. O director do Serviço de Saúde superintende:

a) Nos elementos da própria direcção;

b) Nos respectivos órgãos de execução referidos nos n.os 3 e 5 do artigo 2.º, dirigindo-os e presidindo à sua inspecção apenas do ponto de vista técnico.

2. ...

Art. 4.º ...

a) Pela disciplina dos elementos da própria Direcção;

b) ...

c) ...

Art. 2.º - 1. O n.º III) do mapa 1 e o n.º 1) do mapa 3 que constituem o anexo do Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

MAPA 1 ...

III) Pessoal civil contratado:

1) Pessoal técnico:

a) De acção médica:

Chefe de serviço (letra E) ... 4 Especialistas (letra F) ... 6 b) De enfermagem:

Enfermeiro-chefe (letra L) ... 1 Enfermeiros-subchefes (letra M) ... 3 Enfermeiros de 1.ª classe (letra N) ... 15 Enfermeiros de 2.ª classe (letra O) ... 8 Enfermeiros de 3.ª classe (letra Q) ... 7 c) De laboratório:

Técnicos auxiliares de laboratório:

Técnico auxiliar de laboratório de 1.ª classe (letra J) ... 2 Preparador de 1.ª classe (letra N) ... 2 Preparador de 2.ª classe (letra O) ... 2 d) De radiologia:

Primeiro-técnico de radiologia (letra N) ... 1 Segundo-técnico de radiologia (letra O) ... 1 Encarregado de câmara escura (letra R) ... 2 e) De electrodiagnóstico:

Primeiro-técnico de electrodiagnóstico (letra N) ... 2 f) De reabilitação:

Fisioterapeuta de 2.ª classe (letra K) ... 1 g) De psicologia:

Técnico superior de laboratório de 1.ª classe (letra F) ... 1 h) Outro pessoal:

Técnico de dietética (letra K) ... 1 2) Pessoal administrativo:

a) Arquivista de 2.ª classe (letra Q) ... 2 b) Escriturários-dactilógrafos:

De 1.ª classe (letra S) ... 7 De 2.ª classe (letra U) ... 5 3) Pessoal de refeitório e cozinha:

a) Criados:

De 1.ª classe (letra V) ... 4 De 2.ª classe (letra X) ... 4 b) Cozinheiros:

De 1.ª classe (letra U) ... 2 c) Ajudantes de cozinheiro:

De 1.ª classe (letra X) ... 2 De 2.ª classe (letra Y) ... 2 MAPA 3 Pessoal civil assalariado:

1) Pessoal de laboratório, oficial e de obras:

Encarregados:

Encarregado de 1.ª classe (letra O) ... 1 Operários:

...

Barbeiros:

De 1.ª classe (letra X) ... 2 De 2.ª classe (letra X) ... 1 Alfaiates:

...

Sapateiros:

...

Costureiros:

De 1.ª classe (letra Y) ... 3 Serventes:

De 1.ª classe (letra Y) ... 3 De 2.ª classe (letra Y) ... 35 2. O preenchimento das vacaturas que ocorrem nos quadros em consequência das alterações referidas no número anterior será regulado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de harmonia com a concretização efectiva das necessidades.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 18 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-203303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42074 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 296/72 - Presidência do Conselho

    Reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 702/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-11 - Decreto-Lei 464/76 - Conselho da Revolução

    Aumenta um posto de coronel no quadro de efectivos dos oficiais médicos da Força Aérea e dos oficiais de intendência e contabilidade autorizados pelo Decreto-Lei n.º 42066, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46345, 296/72 e 499/74

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-18 - Decreto-Lei 741/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, que reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 114/79 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, que reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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