de 11 de Junho
Considerando que o Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei 296/72 e ampliado pelo Decreto-Lei 525/75, já ultrapassou a fase de instalação e organização, estando já a funcionar como órgão de execução constituído em unidade independente, justificando, por isso e pela sua importância, que seja chefiado por um coronel médico.Considerando que o Decreto-Lei 486/74, de 26 de Setembro, reorganizou a Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea subdividindo-a em dois serviços distintos à responsabilidade de dois subdirectores, sem que se tivesse ainda procedido à respectiva correcção nos quadros do pessoal desta especialidade;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No quadro de efectivos dos oficiais médicos da Força Aérea e dos oficiais de intendência e contabilidade autorizados pelo Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46345, de 21 de Maio de 1965, 296/72, de 14 de Agosto, e 499/74, de 1 de Outubro, é aumentado um posto de coronel em cada uma das especialidades referidas.
Art. 2.º Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior serão suportados, no corrente ano pelas disponibilidades da dotação orçamental destinada a vencimentos e salários do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 2 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.