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Decreto-lei 114/79, de 4 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, que reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/79

de 4 de Maio

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 107/77, de 24 de Março, os Serviços de Saúde das Forças Armadas deverão participar no Sistema Nacional de Saúde em íntima colaboração com os organismos dependentes do Ministério da Educação e Investigação Científica e da Secretaria de Estado da Saúde;

Considerando que, de harmonia com o Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de Dezembro, os estabelecimentos hospitalares militares deverão tornar-se idóneos para conferir os diferentes graus de carreira médico-militar, equivalentes aos graus correspondentes da carreira médica nacional;

Considerando que o desenvolvimento já alcançado pelo Núcleo hospitalar Especializado da Força Aérea (NHEFA), tanto pelo alargamento da capacidade em pessoal assistido como pela qualidade e diversidade da assistência prestada, torna necessária a atribuição da designação e estrutura de um hospital:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 525/75, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

a) Hospital da Força Aérea, localizado em Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.

Promulgado em 18 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/04/plain-210850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 296/72 - Presidência do Conselho

    Reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 525/75 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Decreto-Lei 107/77 - Conselho da Revolução e Presidência do Conselho de Ministros

    Define a colaboração a prestar entre os Serviços de Saúde das Forças Armadas e o Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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