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Decreto-lei 493/75, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que o pessoal músico da Força Aérea passe a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo da referida arma.

Texto do documento

Decreto-Lei 493/75

de 10 de Setembro

Verificando-se uma flagrante disparidade de tratamento em relação ao pessoal da banda de música da Força Aérea, que, em vez de pertencer à categoria de pessoal permanente, é considerado «equiparado a militar»;

Considerando que se torna necessário reajustar os efectivos desse pessoal, com vista a uma mais adequada estruturação da banda de música, que, tratando-se do único agrupamento artístico e militar da Força Aérea, é de inteira justiça prestigiar;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal músico da Força Aérea passa a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo da Força Aérea.

Art. 2.º Os efectivos de pessoal músico da Força Aérea serão fixados nos mapas I e II, e não no mapa IV, anexos ao Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958, e passam a ser os seguintes:

Major ou capitão ... 1 Capitão ou subalterno ... 1 Sargentos-ajudantes ... 6 Primeiros-sargentos, segundos-sargentos e furriéis ... 60 Primeiros-cabos readmitidos ... 16 Art. 3.º As condições de recrutamento, ingresso e promoção do pessoal músico serão objecto de regulamentação a estabelecer em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 4.º São introduzidas as seguintes alterações ao Decreto-Lei 41992, de 31 de Dezembro de 1957:

a) É revogada a alínea b) do artigo 20.º;

b) É adicionada uma alínea g) ao artigo 5.º, I) Oficiais:

g) Chefes de banda de música.

c) É adicionada uma alínea e) ao artigo 5.º, II) Sargentos:

e) Músicos.

d) É adicionada uma alínea d) ao artigo 5.º, III) Praças readmitidas:

d) Músicos.

Art. 5.º Durante o corrente ano os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas disponibilidades das rubricas orçamentais consignadas a pessoal.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/10/plain-203299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-29 - Decreto-Lei 42066 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea, do pessoal equiparado a militar e do pessoal civil contratado, referidos nos artigos 7.º, 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-09 - Portaria 73/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações no artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-03 - Portaria 82/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece as especialidades de sargentos e praças da Banda de Música da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-23 - Decreto-Lei 170/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 134/78 de 6 de Junho (carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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