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Portaria 73/79, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 73/79

de 9 de Fevereiro

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 493/75, de 10 de Setembro, as condições de recrutamento, ingresso e promoção do pessoal músico são objecto de despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Considerando a necessidade de harmonizar a disposição referida com o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 211.º do mesmo Estatuto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O artigo 16.º do EOFAP, alterado pela Portaria 4/76, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º ...................................................................

a) Independentemente de vacaturas:

1) ............................................................................

2) ............................................................................

3) ............................................................................

4) Para os oriundos dos cursos de formação de oficiais pilotos, navegadores, técnicos, do serviço geral, do serviço geral de pára-quedistas e chefes de banda de música.

2.º A alteração referida no número anterior tem aplicação a partir da data em que terminaram os cursos no ano lectivo de 1977-1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/09/plain-33311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Decreto-Lei 493/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que o pessoal músico da Força Aérea passe a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo da referida arma.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-03 - Portaria 4/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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