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Aviso 8168/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8168/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares para a categoria de assistente administrativo principal, carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo principal compete executar, a partir de orientação e instrução, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, património, arquivo, expediente e dactilografia.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na sede do Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão - a admissão é feita por concurso, de entre funcionários com a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a adoptar é o de avaliação curricular (AC). Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional, atribuindo-se ponderação 2 aos factores habilitação académica (HA) e classificação de serviço (CS), ponderação 5 ao factor experiência profissional (EP) e ponderação 1 ao factor formação profissional (FP), o que se traduz na seguinte fórmula de avaliação:

AC=(2(HA+CS)+FP+5EP)/10

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e com discriminação sucinta do trabalho efectuado;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem na qual constem a categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantitativas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração passada pelo superior hierárquico pormenorizada do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

11 - Lista de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto de Meteorologia, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Noémia Sequeira Alemão, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Alice Fátima do Rosário Dias, assistente administrativa especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Júlia Martins G. R. Ferreira Tristão, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Olinda Ferreira Neiva, chefe de secção.

Paula Maria Fátima Robalo Duarte A. Trony, assistente administrativa especialista.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

24 de Junho de 2002. - Pelo Presidente, A. Dias Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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