Aviso 8150/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de uma vaga de serralheiro, do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em instruções gerais bem definidas.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - escolaridade mínima obrigatória e possuir formação comprovada ou dois anos de experiência profissional, também devidamente comprovada e adequada ao exercício da profissão, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - O método de selecção a utilizar será o de prestação de prova prática.
8 - A prova prática, cujo programa foi aprovado pelo despacho 144/90-XI, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1990, terá a duração de duas horas e constará de uma prova de natureza prática, que a seguir se reproduz na parte aplicável:
a) Interpretar desenhos e outras especificações técnicas com base nas quais poderá construir ou reparar estruturas metálicas ligeiras;
b) Cortar chapas de aço macio, perfilados e tubo;
c) Furar e escariar os furos para parafusos e rebites;
d) Executar a ligação de elementos metálicos por meios mecânicos ou soldadura;
e) Reparar fechaduras.
8.1 - A prova prática de avaliação de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos cuja classificação seja inferior a 9,5 valores.
9 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios que determinam a classificação final constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
Habilitações literárias;
Concurso e lugar a que se candidata.
12.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação;
h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública para funcionários e agentes.
12.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 12.1 será no entanto dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro José Manuel Teixeira Monteiro, director de serviços da FEUP.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Júlio Afonso de Vasconcelos, assessor da FEUP.
José Fernando Rocha de Almeida, técnico profissional especialista da FEUP.
Vogais suplentes:
José Fernando da Costa Saldanha, técnico profissional especialista principal da FEUP.
Engenheiro Armínio de Almeida Teixeira, assessor principal da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Junho de 2001. - O Director, Carlos A. V. Costa.