Portaria 497/81
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, proceder a alterações à Portaria 76-A/81, de 17 de Janeiro, nos termos seguintes:
1.º São introduzidas as seguintes alterações ao n.º 1.º da Portaria 76-A/81:
(ver documento original)
2.º São eliminadas as rubricas "Condições especiais de aplicação» e "Cancelamento», introduzidas pelo n.º 2.º da Portaria 76-A/81, referentes a condições de aplicação da tarifa para cidadãos portugueses residentes nos Açores e na Madeira.
3.º Mantêm-se inalteradas as restantes disposições constantes das Portarias e 2/81, de 3 de Janeiro.º 76-A/81, de 17 de Janeiro.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.