de 27 de Maio
Nos termos do n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, o quadro e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei 11/76, de 13 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar 70/77, de 27 de Outubro, pela Portaria 683/78, de 28 de Novembro, e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, foram alterados por força da aplicação das normas constantes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.Com a publicação do Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro, foi extinta a carreira de arquivista prevista na Lei Orgânica da Direcção-Geral da Previdência, tendo transitado para as carreiras administrativas e de técnico auxiliar de BAD os funcionários providos nas categorias extintas.
Por este facto e considerando ainda que a Portaria 514/80, de 13 de Agosto, não equipara a carreira técnica de inspecção à carreira técnica superior, conquanto se revelassem preenchidas as condições gerais exigidas para o efeito pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, urge proceder às necessárias equivalências e reajustamentos salariais, através da rectificação do quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria 514/80.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, é rectificado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral, constante do mapa a que se refere o número anterior, faz-se mediante diploma individual de provimento, nos termos da lei aplicável.
3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 23 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.
Mapa a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho
(ver documento original)