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Portaria 438/81, de 27 de Maio

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Sumário

Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

Texto do documento

Portaria 438/81

de 27 de Maio

Nos termos do n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, o quadro e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, com as alterações operadas pelo Decreto-Lei 11/76, de 13 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar 70/77, de 27 de Outubro, pela Portaria 683/78, de 28 de Novembro, e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, foram alterados por força da aplicação das normas constantes do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Com a publicação do Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro, foi extinta a carreira de arquivista prevista na Lei Orgânica da Direcção-Geral da Previdência, tendo transitado para as carreiras administrativas e de técnico auxiliar de BAD os funcionários providos nas categorias extintas.

Por este facto e considerando ainda que a Portaria 514/80, de 13 de Agosto, não equipara a carreira técnica de inspecção à carreira técnica superior, conquanto se revelassem preenchidas as condições gerais exigidas para o efeito pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, urge proceder às necessárias equivalências e reajustamentos salariais, através da rectificação do quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria 514/80.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, é rectificado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro desta Direcção-Geral, constante do mapa a que se refere o número anterior, faz-se mediante diploma individual de provimento, nos termos da lei aplicável.

3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 23 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Mapa a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/27/plain-203034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-13 - Decreto-Lei 11/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue todos os organismos dependentes da Junta da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto Regulamentar 70/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aumenta de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Portaria 683/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Previdência, do Ministério dos Assuntos Sociais, e de serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-25 - Decreto Regulamentar 49/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Extingue a carreira de arquivista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-07 - Portaria 767/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-04 - ASSENTO 1/84 - TRIBUNAL DE CONTAS

    Fixa a seguinte jurisprudência: carece de fundamento legal para efeito de visto o provimento que esteja impedido de produzir os seus efeitos jurídico-administrativos normais; não podem, por isso, os diplomas de provimento ser utilizados para exclusivo efeito de permitir a regularização de pagamentos de abonos ou vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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