Deliberação 1008/2002. - No âmbito da organização do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), foi criada a Direcção de Estradas de Lisboa e Setúbal (DELS), que, dentro do quadro geral da orgânica e funções das restantes direcções de estradas, se particulariza a sua dimensão e composição, associando às antigas Direcções de Estradas de Lisboa e de Setúbal uma direcção de exploração, especialmente dedicada às novas questões resultantes da diferente problemática dos problemas de transportes e acessibilidades, específicos da área metropolitana de Lisboa. As novas responsabilidades, específicas da região mais populosa e de maior índice de motorização do País e, subsequentemente, os meios humanos e materiais que lhe estão afectos justificam autonomia e capacidade de decisão particulares em relação às restantes direcções de estradas, inicialmente definidas através do despacho 12 050/2001 (2.ª série), de 7 de Junho.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do ICERR, aprovados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, e na sequência do despacho 12 050/2001 (2.ª série), de 7 de Junho, o conselho de administração do ICERR, em reunião realizada em 10 de Abril de 2002, deliberou:
1 - Delegar no director de Estradas de Lisboa e Setúbal, em complemento às referidas no despacho 12 050/2001 supra-referido, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a despesa e determinar a abertura do procedimento para aquisição de bens e serviços até montante de Euro100 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar a despesa e a abertura de procedimento com empreitadas de obras públicas até montante de Euro150 000, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar as despesas relativas a procedimentos para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, em execução de planos de actividade ou programas plurianuais legalmente aprovados, Euro400 000, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Aprovar os documentos de concurso em procedimentos no âmbito das suas competências, incluindo projectos, cadernos de encargos e programas de concurso;
e) Autorizar a realização, aprovar os mapas e autorizar o pagamento de trabalhos a mais e a menos, até aos valores dos limites máximos das respectivas competências;
f) Autorizar a prorrogação de prazos de conclusão de empreitadas, e as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro, em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
g) Nomear as comissões de recepção provisória e as comissões de recepção definitiva dos trabalhos que constituem empreitadas de obras públicas, em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
h) Aprovar os autos de consignação, autos de suspensão e de recomeço de trabalhos, bem como os autos de recepção provisória e de recepção definitiva das empreitadas de obras públicas, em procedimentos autorizados ou do valor nos limites das suas competências;
i) Aprovar os autos de aceitação definitiva nos procedimentos de fornecimento e aquisição de bens, autorizados ou até ao valor dos limites das suas competências;
j) Nomear as comissões de vistoria para extinção de caução e aprovar os respectivos autos, em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
k) Determinar a aplicação de multas, penalidades e concessão de prémios e, de acordo com as orientações do conselho de administração, autorizar a execução de garantias, nos termos legais e contratuais, relativamente a contratos dentro do seu limite de competências;
l) Aprovar e proceder ao licenciamento relativo a projectos, planos e obras, propostos por terceiros, no âmbito do Decreto-Lei 13/71, de 21 de Janeiro, e do Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, em relação a todas as actividades que impliquem com a circulação e segurança rodoviária nos troços sob a responsabilidade da DELS;
m) Negociar protocolos e acordos com entidades públicas em torno da promoção de estudos ou da realização de programas de interesse ambiental, de investigação científica ou tecnológica, nomeadamente com os parques naturais atravessados por estradas da rede nacional não concessionada nos distritos de Lisboa e Setúbal, desde que os respectivos encargos financeiros não ultrapassem os limites da sua competência;
n) Autorizar a participação e frequência de acções de formação técnica e profissional do pessoal do respectivo quadro, no âmbito do plano de formação e orçamento aprovados pelo conselho de administração, quando as mesmas se realizem em território nacional;
o) Autorizar o corte, poda ou plantação de árvores do património do ICERR no âmbito dos distritos de Lisboa e Setúbal, conforme o disposto no artigo 27.º, §1.º, do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949;
p) Subdelegar as actuais competências no director-adjunto da DELS, nos directores de Conservação de Lisboa e de Setúbal e no director de Exploração de Lisboa e Setúbal, com efeitos retroactivos a 1 de Agosto de 2001, à data de início de funções de cada um daqueles, no que concerne às competências conferidas através do despacho 12 050/2001 citado.
2 - A presente deliberação produz os seus efeitos desde o dia 1 de Abril de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das actuais competências.
10 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra, presidente - José Alberto Alves Nunes do Valle, vice-presidente - Álvaro Jaime Neves da Silva, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.