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Aviso 7954/2002, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7954/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2002 do presidente do Instituto de Meteorologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro vagas na categoria de observador de 1.ª classe, carreira de observador geofísico, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Lugares a preencher e prazo de validade - o número de lugares é o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos ao presente concurso, cujo prazo de validade caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 335/81, de 9 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 553/99, de 15 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 506/88, de 28 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3 do Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro.

6 - Remunerações, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido Decreto-Lei 553/99, de 15 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho dos lugares postos a concurso é na sede do Instituto de Meteorologia, Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, ou em qualquer dependência deste Instituto.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser observador de 2.ª classe da carreira de observador geofísico com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção a utilizar - o de avaliação curricular das aptidões profissionais dos candidatos, relativas às exigências da função, por ponderação da habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri de concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem.

9 - Listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no átrio da sede do Instituto de Meteorologia, em Lisboa, sendo os candidatos notificados.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da habilitação académica de base;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada, do desempenho efectivo de funções;

e) Declaração comprovativa da categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso. Esta declaração deverá ser solicitada à Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos, que posteriormente será oficiosamente entregue ao júri do concurso.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Justina R. F. Milícias Correia, geofísica assessora principal.

Vogais efectivos:

Maria Jerónima Campos Galego Taquelim, observadora especialista de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Gaspar Aleixo P. Pinto, observadora especialista.

Vogais suplentes:

Aldina Marques Heitor, observadora de 1.ª classe.

Guilherme Henrique Machado M. Madureira, observador de 1.ª classe.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 de Junho de 2002. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 553/99 - Ministério do Ambiente

    Consagra a reestruturação das carreiras de observador meteorológico e de observador geofísico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia e altera o regime de recrutamento para a carreira de geofísico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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