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Aviso 7913/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7913/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 26 de Fevereiro de 2002, está aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão da área de actuação de planeamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 2 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área de actuação:

3.1 - O exercício das funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão no mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.2 - O exercício das funções específicas na área da Divisão de Planeamento inerentes às competências enunciadas no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão - os requisitos de admissão são os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se condições preferenciais a posse de habilitações e experiência na área financeira.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

e) As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração mencionada na alínea d).

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Documentação a apresentar pelos candidatos:

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes.

9.2 - Os requerimentos devem ainda ser acompanhados por:

a) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea a) do n.º 9.2, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.

10 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Constituição do júri - em resultado do sorteio realizado em 14 de Maio de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 203/2002 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Antão Pais de Almeida, vogal do conselho de direcção do INEM.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Luísa Tello Polleri, directora de serviços do INEM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, directora de Serviços do INEM.

Vogais suplentes:

Licenciado Paulo Xavier Fernandes Cordeiro Salgado, administrador hospitalar de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Licenciada Maria Cristina Leitão Santos Almeida, administradora-delegada do Centro de Reabilitação do Alcoitão.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Maio de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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