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Aviso 7766/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7766/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de secretário. - 1 - Ao abrigo do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo, Delmina dos Anjos Moreira, de 15 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para provimento do cargo de secretário do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas na Lei 54/90, de 5 de Setembro, na Lei 49/99, de 22 de Junho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório do pessoal dirigente da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, mapas I e II.

6 - Requisitos legais de admissão - são condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso consideram-se adequadas as licenciaturas em Gestão de Empresas, Economia ou Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico e de responsabilidade;

b) Níveis de motivação e interesses;

c) Expressão e fluências verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na ou para a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato sob compromisso de honra em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Publicação das listas - as listas de admissão e de classificação final serão afixadas, para consulta, na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, 3041-081 Coimbra, e remetidas aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 23 de Maio de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 220/2002 da referida Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestra Maria Manuela Soares de Sousa e Alvim de Montezuma de Carvalho, professora-coordenadora e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais efectivos:

Licenciada Brasilina da Rocha Almeida Barreto, secretária da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Licenciado Albano Oliveira de Almeida, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Afonso Ribeiro Santarém Andrade, secretária da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Licenciado José Paulo de Almeida Santos Cardoso, secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

13 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Maio de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2026117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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