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Aviso 7549/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7549/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 23 de Abril de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 18 lugares de motorista de ligeiros, do grupo de pessoal auxiliar, constantes do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o número de lugares vagos a preencher e para os que possam ocorrer durante o período de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, nos locais de trabalho indicados no n.º 5, ou noutros, desde que pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde.

5 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo designados:

Serviços de âmbito sub-regional - quatro lugares;

Centro de Saúde de Aldoar - um lugar;

Centro de Saúde de Amarante - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo da Maia - um lugar;

Centro de Saúde de Ermesinde - um lugar;

Centro de Saúde da Foz do Sousa - um lugar;

Centro de Saúde de Lousada - um lugar;

Centro de Saúde de Negrelos - um lugar;

Centro de Saúde de Paços de Ferreira - um lugar;

Centro de Saúde de Penaflel - um lugar;

Centro de Saúde da Póvoa de Varzim - um lugar;

Centro de Saúde de Rio Tinto - um lugar;

Centro de Saúde das Termas de São Vicente - um lugar;

Centro de Saúde de Valongo - um lugar;

Centro de Saúde de Vila do Conde - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover consiste em conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança das pessoas e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir carta de condução e a escolaridade obrigatória.

9 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Exame médico de selecção, que será, de per si, eliminatório;

b) Prova de conhecimentos gerais, com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

c) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum:

a) Língua portuguesa - interpretação de um texto e elaboração de uma composição;

b) Matemática - conhecimentos ao nível do programa da escolaridade obrigatória.

9.2 - Para além do referido no n.º 9.1, a prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público:

"Carta ética", ed. Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Atribuições e competências das administrações regionais de saúde:

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional; e

Experiência profissional.

9.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da hora e do local da realização da prova de conhecimentos.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional, datado e assinado (um exemplar).

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Cecília Pinho Ribeiro, chefe de secção nesta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Eduarda Lopes Cunha Cardoso, chefe de secção na Administração Regional de Saúde do Norte, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Fátima Mendes Monteiro, assistente administrativa especialista nesta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Belmira Vieira Pinto Moreira Cunha, assistente administrativa especialista nesta Sub-Região de Saúde.

Maria Emília Carneiro Matos Madureira, assistente administrativa nesta Sub-Região de Saúde.

2 de Maio de 2002. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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