Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 326-A/75, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias criadas pelo Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio.

Texto do documento

Portaria 326-A/75

de 26 de Maio

Em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 264-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e Coordenação Económica e da Educação e Cultura:

1. Os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias criadas pelo Decreto-Lei 264-B/75 são os estabelecidos no mapa 1 anexo à presente portaria.

2. Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas secundárias são os fixados no mapa 2 anexo à presente portaria, integrando-se, para todos os efeitos, nos quadros únicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.

3. Os titulares dos lugares dos quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino transformados em escolas secundárias são providos automaticamente em lugares de categoria correspondente nos novos quadros, com dispensa de todas as formalidades legais, salvo anotação do Tribunal de Contas.

4. Ao provimento dos lugares dos quadros do pessoal docente das escolas secundárias podem concorrer todos os indivíduos habilitados com o correspondente Exame de Estado ou concurso de provas públicas e ou de habilitação para o magistério do ensino liceal ou técnico secundário.

5. Até à reestruturação do funcionamento e organização dos estágios pedagógicos do ensino secundário, consideram-se habilitações próprias para o magistério das escolas secundárias as que permitem, nos termos da lei vigente, o ingresso nos estágios ou nos quadros dos correspondentes grupos dos ensinos liceal e técnico secundário, segundo a correspondência referida no mapa 3 anexo ao presente diploma.

6. Enquanto não for promulgado o estatuto do ensino secundário, poderão as escolas secundárias, sempre que as necessidades de serviço o exigem, recrutar, nos termos da lei vigente, pessoal docente eventual, a remunerar nas condições definidas para idênticas categorias dos ensinos liceal e técnico secundário.

7. O pessoal docente eventual ou provisório colocado em liceus, escolas técnicas ou correspondentes secções transformadas em escolas secundárias mantém-se até ao final do corrente ano escolar na situação em que se encontra à data da publicação da presente portaria.

8. A integração nos quadros do pessoal eventual administrativo e auxiliar das escolas secundárias obedecerá às regras estabelecidas, respectivamente, no n.º 2 do artigo 49.º e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.

9. Relativamente às escolas secundárias cuja criação tenha originado a extinção nas respectivas localidades de estabelecimentos do ensino particular do mesmo grau de ensino, observar-se-á o seguinte:

Mediante requerimento a apresentar no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta portaria, podem ser admitidos em lugares de ingresso dos respectivos quadros de pessoal auxiliar, independentemente de concurso e de limite de idade, os indivíduos que, possuindo a habilitação para tanto legalmente exigida, exerçam funções correspondentes há pelo menos três anos nos estabelecimentos de ensino particular em questão.

10. São extintos os quadros de pessoal privativos dos estabelecimentos e secções dos ensinos liceal e técnico secundário transformados em escolas secundárias.

Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças e da Educação e Cultura, 26 de Maio de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro da Educação e Cultura, José Emílio da Silva.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria 326-A/75, de 26 de Maio (ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, José Emílio da Silva.

Mapa 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria 326-A/75, de 26 de Maio (ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, José Emílio da Silva.

Mapa 3 a que se refere o n.º 6 da Portaria 326-A/75, de 26 de Maio

Grupo ou especialidade

(ver documento original) O Ministro da Educação e Cultura, José Emílio da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/26/plain-202215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202215.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio, que estabelece os quadros do pessoal docente e técnicos das escolas secundárias

  • Tem documento Em vigor 1975-06-18 - DECLARAÇÃO DD9387 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 326-A/75, de 26 de Maio, que estabelece os quadros do pessoal docente e técnicos das escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Portaria 724/75 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria escolas secundárias em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Decreto 701/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina a conversão das Escolas Técnicas de Ílhavo e dos Olivais (Lisboa) em escolas secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 792/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-23 - Portaria 258-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regulamenta o concurso de professores efectivos do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-11 - Decreto Regulamentar 6/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Extingue os liceus e escolas técnicas em Mirandela e na Horta e em sua substituição cria escolas secundárias de Mirandela e da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-01 - Decreto-Lei 415/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Fundação António Inácio da Cruz e a Escola Técnica de António Inácio da Cruz e em substituição desta última cria a Escola Secundária de António Inácio da Cruz, no concelho de Grândola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda