Despacho 12 337/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de sargentos MMA:
Sargento-chefe:
SAJ MMA Q 018106-E, Alberto Manuel Guerreiro dos Reis - AFA.
SAJ MMA Q 029501-K, António Rogélio Rosa Rêgo - CFMTFA.
Preenchem as vagas em aberto no respectivo quadro especial pelas passagens à situação de reserva dos SCH MMA 017517-L, Cândido Gonçalves Martins, e SCH MMA 014609-K, Daniel Maria Braz, verificadas em 1 de Fevereiro de 2002.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Fevereiro de 2002.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
15 de Abril de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.