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Aviso 7007/2002, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7007/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 2 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto (referência n.º 15/C/2002), com vista ao preenchimento de 242 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

a) 241 lugares a serem preenchidos por funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

b) 1 lugar a ser preenchido por funcionário de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento dos lugares anunciados e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir é a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugada com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos estabelecimentos prisionais centrais, especiais e regionais e nos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, contra recibo, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Identificação do concurso (referência n.º 15/C/2002) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Menção expressa da respectiva categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso previstos no artigo 29.º do referido diploma.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a identificação completa, as habilitações académicas e habilitações profissionais (nomeadamente especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras) e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia das classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11 - Método de selecção a utilizar:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no método de selecção utilizado, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável ao presente concurso por força do disposto no n.º 6 do mesmo preceito, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Publicitação das listas do concurso:

17.1 - A relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Maria Eduarda Ventura Roussado Simões Urmal, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Helena da Cruz Gião de Meneses, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rosa Maria da Silva Carmo Batista, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Adelina Maria Monteiro Ruivo Alves, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior de 2.ª classe.

9 de Maio de 2002. - O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2019508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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