Aviso 7006/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 2 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto (referência n.º 14/C/2002), com vista ao preenchimento de 237 lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
a) 236 lugares a serem preenchidos por funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
b) Um lugar a ser preenchido por funcionário de outros serviços ou organismos da Administração Pública.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento dos lugares anunciados e caduca com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir é a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugada com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos estabelecimentos prisionais centrais, especiais e regionais e nos serviços dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
9 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n .º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n .º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, contra recibo, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Identificação do concurso (referência n.º 14/C/2002) e categoria a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Menção expressa da respectiva categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso previstos no artigo 29.º do referido diploma.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos::
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a identificação completa, as habilitações académicas e habilitações profissionais (nomeadamente especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras) e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia das classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11 - Método de selecção a utilizar:
11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no método de selecção utilizado, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, ficam dispensados, ao abrigo do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável ao presente concurso por força do disposto no n.º 6 do mesmo preceito, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - Publicitação das listas do concurso:
17.1 - A relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado João Pedro Martins Ferreira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Licenciada Adelina Maria Monteiro Ruivo Alves, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
António José Carlos da Silva Veríssimo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Licenciada Margarida Maria Lança de Matos, técnica superior de 2.ª classe.
Licenciada Lídia Maria Lourenço Joaquim, técnica superior de 2.ª classe.
9 de Maio de 2002. - O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos.