A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 310-A/81, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto.

Texto do documento

Portaria 310-A/81
de 31 de Março
Considerando que a conservação, a exploração e o desenvolvimento das estruturas aeroportuárias nacionais representam avultados encargos, que deverão ser suportados por quem deles se utiliza;

Considerando a necessidade de criar meios de autofinanciamento para investimentos a realizar com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados;

Considerando que é necessária a prática de uma política de preços realista que reflicta os custos dos serviços a que respeitem, prestados pelos aeroportos aos seus utentes, não fazendo recair nos cidadãos em geral, que deles não retiram senão benefícios indirectos, o ónus dos défices de exploração;

Considerando ainda que é absolutamente indispensável que as taxas aeroportuárias sejam actualizadas regularmente, fazendo face ao crescente aumento dos custos derivados da inflação:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

1.º A tabela de taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto é a discriminada nos parágrafos seguintes.

2.º Taxas de tráfego. - As taxas de tráfego a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de aterragem/descolagem ... 200$00
2) Taxa de estacionamento:
a) Nas áreas de tráfego ... 31$00
b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 23$00
c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 910$00

3) Taxa de abrigo ... 62$00
4) Taxa de passageiros:
a) Em viagem interna ... 92$00
b) Em viagem territorial ou internacional ... 244$00
3.º Taxas de utilização - As taxas de utilização a que se referem os artigos 14.º a 16.º do Decreto 235/76, são as seguintes:

1) Taxa de serviços:
Factor K - 1,5.
2) Taxa de equipamento:
Factor K - 1,5.
3) Taxa de artigos de consumo:
A estabelecida no n.º 2 do artigo 16.º do referido decreto.
4.º Taxas de exploração. - As taxas de exploração a que se referem os artigos 18.º a 21.º do Decreto 235/76, são as seguintes:

1) Taxa de assistência a aeronaves ... 676$00
2) Taxa de reabastecimento de combustível ... 11$00
3) Taxa de aprovisionamento ... 200$00
b) Que inclua refeições ... 400$00
5.º Taxas de utilização de câmaras frigoríficas. - Por períodos de vinte e quatro horas ou fracção e por volume:

Todos os aeroportos:
Volumes até 5 kg ... 13$50
Mais de 5 kg e até 10 kg ... 20$00
Mais de 10 kg e até 20 kg ... 27$50
Mais de 20 kg ... 34$00
6.º Taxas de ocupação. - As taxas de ocupação a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de estacionamento de viaturas em parques (só Lisboa e Porto; nos restantes aeroportos, a estabelecer oportunamente):

a) Pela primeira hora:
Lisboa:
Parques P1 e P3 ... 30$00
Parque P2 ... 20$00
Parques P4 e P5 ... 10$00
Porto:
Parque P1 ... 15$00
b) Por cada hora ou fracção a mais, até às 24 horas:
Lisboa:
Parques P1 e P3 ... 20$00
Parque P2 ... 15$00
Parques P4 e P5 ... 3$50
Porto:
Parque P1 ... 7$50
c) Por cada dia ou fracção além das primeiras vinte e quatro horas:
Lisboa:
Parques P1 e P3 ... 490$00
Parque P2 ... 365$00
Parques P4 e P5 ... 90$50
Porto:
Parque P1 ... 187$50
d) Avença mensal:
Lisboa:
Parques P4 e P5 ... 500$00
Porto:
Parque P1 ... 1000$00
e) Avença semestral:
Lisboa:
Parques P4 e P5 ... 1400$00
Porto:
Parque P1 ... 3000$00
2) Taxas de áreas privativas:
a) Em áreas pavimentadas:
Lisboa ... 11$00
Porto e Faro ... 9$50
b) Em áreas não pavimentadas:
Lisboa ... 5$50
Porto e Faro ... 4$00
3) Taxa de implantação de edificações ... 5$50
4) Taxa de implantação de instalações ... 4$00
5) Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:
a) Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto 235/76):
No que respeita ao n.º 1:
Lisboa ... 562$00/m2
Porto e Faro 421$00/m2
No que respeita ao n.º 2:
Lisboa ... 1400$00/m2
Porto e Faro ... 562$00/m2
No que respeita ao n.º 3:
Lisboa ... 1123$00/m2
Porto e Faro ... 842$00/m2
No que respeita ao n.º 4:
Lisboa ... 1400$00/m2
Porto e Faro ... 983$00/m2
No que respeita ao n.º 5:
Lisboa ... 2807$00/m3
(Com a taxa mínima de 5614$00.)
Porto e Faro ... 2105$00/m3 (Com a taxa mínima de 4210$00.)
b) Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto 235/76):
No que respeita ao n.º 1:
Lisboa ... 140$00/m2
Porto e Faro ... 113$00/m2
No que respeita ao n.º 2:
Lisboa ... 280$00/m2
Porto e Faro ... 224$00/m2
No que respeita ao n.º 3:
Lisboa ... 421$00/m2
Porto e Faro ... 338$00/m2
c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto 235/76):
No que respeita ao n.º 1:
Lisboa ... 140$00/m2
Porto e Faro ... 113$00/m2
No que respeita ao n.º 2:
Lisboa ... 280$00/m2
Porto e Faro ... 224$00/m2
No que respeita ao n.º 3:
Lisboa ... 2245$00/m3
(Com a taxa mínima de 4490$00.)
Porto e Faro ... 1404$00/m3
(Com a taxa mínima de 4212$00.)
7.º Taxas diversas. - As taxas diversas a que se referem os artigos 32.º a 35.º do Decreto 235/76 são as seguintes:

1) Taxa de reclamos e letreiros:
a) Nas aerogares:
Lisboa - 802$00/m2 e 2000$00/m3.
Porto e Faro - 602$00/m2 e 1640$00/m3.
b) Noutros edifícios:
Lisboa - 602$00/m2 e 1640$00/m3.
Porto e Faro - 401$00/m2 e 1094$00/m3.
c) No exterior:
Lisboa - 400$00/m2 e 1094$00/m3.
Porto e Faro - 300$00/m2 e 547$00/m3.
2) Taxa de depósito de bagagem ... 13$50
3) Taxa de acesso a áreas reservadas:
a) Acesso a varandas e terraços ... 13$50
b) Acesso a salas e outras dependências ... 19$00
4) Taxa de armazenagem de carga (por dia e por volume de carga armazenada nos terminais de carga ou outras dependências do aeroporto):

a) Nos primeiros quinze dias ... 4$00
b) A partir dos primeiros quinze dias ... 5$50
Nota. - Está isenta a carga de importação abrangida pelo n.º 9 do artigo 72.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (Decreto-Lei 58/73, de 24 de Fevereiro).

5) Taxa de filmagem (pela utilização de locais das aerogares ou das áreas exteriores dos aeroportos para efeitos de filmagens por entidades privadas com fins comerciais):

a) Nas aerogares - 547$00/hora ou fracção.
b) No exterior - 456$00/hora ou fracção.
6) Taxa de recepção (pela utilização de balcões nas aerogares para recepção de reuniões ou congressos, por hora ou fracção e por balcão) ... 456$00

7) Taxa de salas de reuniões (pela utilização de salas de reuniões):
Lisboa - 456$00/hora ou fracção.
Nota. - A lotação da sala do Aeroporto de Lisboa é de vinte lugares. Nesta taxa não estão incluídos serviços de projecção ou de apoio de contínuos, que serão cobrados à parte.

8) Taxa de limpeza e de recolha de lixo (pelo exercício da actividade de recolha de lixo na área de jurisdição dos aeroportos):

10% da receita bruta que esta actividade proporcionar à entidade que a explore.

8.º Entrada em vigor. - A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Abril de 1981.

Ficam revogadas as Portarias 653/77, de 21 de Outubro, 178/78, de 31 de Março, 131/79, de 23 de Março e 148-A/80, de 31 de Março, na matéria respeitante aos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-24 - Decreto-Lei 58/73 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 43400, de 15 de Dezembro de 1960 (regime de obrigatoriedade da declaração no despacho de importação por via postal de mercadorias classificadas por um único artigo pautal) e as instruções preliminares da Pauta de Importação, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-03 - Decreto 235/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Define e fixa a regulamentação da aplicação e cobrança das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-21 - Portaria 653/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-31 - Portaria 178/78 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera as taxas aeroportuárias em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-23 - Portaria 131/79 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera as taxas de tráfego a cobrar nos aeroportos.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-A/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas aeroportuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Portaria 360/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tabelas aeroportuárias a aplicar nos aeroportos de Lisboa, Faro e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda