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Portaria 131/79, de 23 de Março

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Sumário

Altera as taxas de tráfego a cobrar nos aeroportos.

Texto do documento

Portaria 131/79

de 23 de Março

Considerando a necessidade de proceder a ajustamentos das taxas de tráfego e de exploração e as de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações, face aos acréscimos significativos verificados nos custos de exploração, e ainda a necessidade de criar meios de autofinanciamento para os investimentos a realizar, com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados;

Considerando ainda que, dada a natureza dos serviços prestados, tais necessidades de ajustamentos das taxas deverão ser repercutidas nos utentes, e não nos cidadãos em geral, suportando estes apenas a parte legitimamente proporcional ao benefício social que a existência dos mesmos necessariamente gera;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril, e o § 1.º da Portaria 178/78, de 31 de Março, são alteradas para os valores seguintes:

1) Taxa de aterragem/descolagem:

Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 109$00 Restantes aeroportos ... 89$00 2) Taxa de estacionamento (todos os aeroportos):

a) Nas áreas de tráfego ... 17$00 b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 12$50 c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 500$00 3) Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 34$00 Taxa de passageiros:

a) Em viagem interna:

Lisboa, Porto e Faro ... 50$00 Restantes aeroportos ... 40$00 b) Em viagem territorial ou internacional:

Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 134$00 Restantes aeroportos ... 120$00 2.º A taxa de exploração a cobrar nos vários aeroportos referida no n.º 2 do § 2.º da Portaria 178/78, de 31 de Março, é alterada para o valor seguinte:

2) Taxa de reabastecimento de combustíveis:

Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 6$00 Restantes aeroportos ... 5$00 3.º As taxas de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 28.º a 30.º do Decreto 235/76, de 3 de Abril, e o n.º 5 do § 7.º da Portaria 653/77, de 21 de Outubro, são alteradas para os valores seguintes:

5 - Taxa de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações:

a) Nas aerogares (a que se refere o artigo 28.º do Decreto 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 308$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 231$00/m2 Restantes aeroportos ... 100$00/m2 No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 770$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 308$00/m2 Restantes aeroportos ... 154$00/m2 No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 616$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 462$00/m2 Restantes aeroportos ... 200$00/m2 No que respeita ao n.º 4:

Lisboa ... 770$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 539$00/m2 Restantes aeroportos ... 231$00/m2 No que respeita ao n.º 5:

Lisboa ... 1540$00/m3 (Com a taxa mínima de 3080$00.) Porto, Faro e Funchal ... 1155$00/m3 (Com a taxa mínima de 2310$00.) Restantes aeroportos ... 462$00/m3 (Com a taxa mínima de 924$00.) b) Nos hangares (a que se refere o artigo 29.º do Decreto 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 77$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 62$00/m2 Restantes aeroportos ... 46$00/m2 No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 154$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 123$00/m2 Restantes aeroportos ... 62$00/m2 No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 231$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 185$00/m2 Restantes aeroportos ... 77$00/m2 c) Noutros edifícios (a que se refere o artigo 30.º do Decreto 235/76):

No que respeita ao n.º 1:

Lisboa ... 77$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 62$00/m2 Restantes aeroportos ... 46$00/m2 No que respeita ao n.º 2:

Lisboa ... 154$00/m2 Porto, Faro e Funchal ... 123$00/m2 Restantes aeroportos ... 62$00/m2 No que respeita ao n.º 3:

Lisboa ... 1232$00/m3 (Com a taxa mínima de 2464$00.) Porto, Faro e Funchal ... 770$00/m3 (Com a taxa mínima de 2310$00.) Restantes aeroportos ... 462$00/m3 (Com a taxa mínima de ... 924$00.) 4.º As novas taxas entrarão em vigor a partir de 1 de Abril de 1979.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/23/plain-206385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-03 - Decreto 235/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Define e fixa a regulamentação da aplicação e cobrança das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-21 - Portaria 653/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-31 - Portaria 178/78 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera as taxas aeroportuárias em vigor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-A/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 310-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil

    Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos aeroportos de Santa Maria, Ponta Delgada, Horta e Flores da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 310-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil

    Fixa as taxas aeroportuárias a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, Faro e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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