Aviso 6869/2002 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor datado de 25 de Fevereiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 1.ª classe de BD do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe de BD com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
7 - Conteúdo funcional - as funções definidas no mapa II inserto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - No concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais será teórica, terá a forma oral e incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovado, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se o possuir);
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são afixadas para consulta no placar existente na Secção de Pessoal, sita ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo sector de documentação e arquivo, equiparada a director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Gabriel Sérgio Rodrigues Leça, técnico superior de 2.ª classe de BD.
Dr. Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
António Manuel Spínola de Freitas, técnico profissional principal de BD.
Fátima Maria Ribeiro Pereira de Jesus, técnica profissional principal de BD.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Abril de 2002. - O Reitor, Rúben A. Capela.