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Aviso 6842/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6842/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2002 - concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde de 17 de Abril de 2002, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 11 lugares na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, dos quadros de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, aprovados pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover encontra-se genericamente caracterizado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde ou em outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao mapa 4, anexo II, do Decreto Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e possuir a qualidade de funcionário ou agente nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Para a classificação e ordenação final dos candidatos decorrente da avaliação curricular, que tem por objectivo avaliar a qualificação profissional dos candidatos, será aplicada a seguinte fórmula:

CF=((10+HAP)+2(10+EP)+(10+FP)+2(10+OER))/6

em que:

CF=classificação final;

HAP=habilitação académico-profissional;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Os critérios a pontuar nestes parâmetros serão afixados no placar do Serviço de Pessoal da unidade de Vila do Conde e na secretaria-geral da unidade da Póvoa de Varzim na mesma data da afixação do presente aviso.

As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, após a sua publicação no Diário da República, serão igualmente afixadas no placar do Serviço de Pessoal da unidade de Vila do Conde e na secretaria-geral da unidade da Póvoa de Varzim.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, ou na secretaria-geral da unidade da Póvoa de Varzim, durante as horas normais de expediente, ou enviado por correio registado, com aviso de recepção, acompanhado da respectiva documentação, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, sua validade e arquivo de identificação que o emitiu), naturalidade, residência, código postal, telefone e situação militar;

b) Categoria profissional, estabelecimento/serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações académico-profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso vem anunciado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que anexa ao requerimento;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académico-profissionais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual deve constar, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para efeitos daquela avaliação, conforme o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente a esses requisitos;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

10 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

11 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Carlos Alberto Oliveira da Silva, enfermeiro-chefe do quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais efectivos:

Maria Armanda Fernandes, enfermeira-chefe do quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Glória Maria Dias Almeida, enfermeira-chefe do quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Vogais suplentes:

Gabriela Maria Costa Silva, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

Natércia Maria Ramos dos Reis, enfermeira graduada do quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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