Aviso 6744/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares de técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, de despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214 (suplemento), 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991, 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, e do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, genericamente, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico profissional e, especificamente, nas áreas de secretariado e de técnicos agrícolas.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos seguintes:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia (ISA), podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado até ao termo do prazo de admissão;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado e devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, as tarefas e responsabilidade do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
8 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
11.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
11.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam de acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal deste Instituto.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Doutor Nuno Renato da Silva Cortez, professor auxiliar e vogal do conselho directivo do ISA.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, assessor do quadro de pessoal não docente do ISA.
Licenciada Paula Maria Machado George de Vasconcelos de Azevedo e Castro, assessora do quadro de pessoal não docente do ISA.
Vogais suplentes:
Joaquim Lourenço Perdigão Ferreira, técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
José António Martins dos Santos, técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.